Após divulgar foto de rato e criticar Renan Calheiros, estagiárias do Senado são demitidas

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Uma das estudantes seria sobrinha do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa

Do R7, com TV Record Brasília

Reprodução/TwitterReprodução de imagem do Twitter mostra suposta foto com comentário contrário a Renan Calheiros (PMDB-AL)

Duas estagiárias do Senado Federal foram demitidas na semana passada depois de publicar uma foto de um rato que estaria no Senado em uma rede social na internet e criticar, pela web, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Ao lado da imagem, as estagiárias teriam escrito a seguinte frase: “E a gente achou que o único problema aqui fosse o Rena Calheiros”.

Uma das estudantes faz administração. A outra estagiária estuda direito e seria sobrinha do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa. O Senado não divulgou os nomes das meninas e nenhum representante da Casa se manifestou sobre o assunto.


A ordem para as demissões, que ocorreram no dia 7 de fevereiro, partiu da secretaria de recursos humanos do Senado. O Senado, porém, divulgou uma nota oficial para explicar o desligamento das funcionárias. Leia abaixo o comunicado na íntegra.

“Esclarecemos que, conforme definido na Lei nº 11.788/2008, o estágio é ato educativo, desenvolvido no ambiente de trabalho, destinado à preparação do educando para o trabalho produtivo.  

Nesse contexto, a Administração, ao tomar conhecimento de um ato de indisciplina, tem o dever de agir de acordo com as normas vigentes e em cumprimento ao Termo de Compromisso assinado pelas estagiárias. 

Nos termos da lei, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o educando e a parte concedente. Dessa forma, o desligamento de estagiário não se condiciona a abertura de processo disciplinar, sendo suficiente a caracterização da prática de ato incompatível com o ambiente de trabalho – art. 18 do Ato da Comissão Diretora nº 18/2009 e cláusula 14ª do Termo de Compromisso:

‘Art. 18. O desligamento do estágio se dará:

I – automaticamente, ao término do prazo acordado;

II – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 15 (quinze) dias durante o período de estágio, ressalvados os períodos de recesso e de avaliações acadêmicas, mediante prévio e indispensável ajuste com seu supervisor;  

III – pela interrupção ou conclusão do curso;  

IV – a pedido do estagiário;

V – a qualquer tempo, a critério da Administração;

VI – por receber do Senado Federal ou da instituição de ensino conceito de comprovada insuficiência em avaliação de desempenho;

VII – pelo descumprimento, por parte do estagiário, das condições do termo de compromisso de estágio ou de qualquer das normas previstas neste Ato.

Parágrafo único. Nos casos de formatura, o estudante deverá ser desligado até, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a data de término do semestre letivo de sua instituição de ensino.’ 

Além do conteúdo ofensivo da matéria, vale registrar que as estudantes postaram-na durante o horário de expediente, utilizando ferramentas de trabalho.”  

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