Uma das estudantes seria sobrinha do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa
Duas estagiárias do Senado Federal foram demitidas na semana passada depois de publicar uma foto de um rato que estaria no Senado em uma rede social na internet e criticar, pela web, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Ao lado da imagem, as estagiárias teriam escrito a seguinte frase: “E a gente achou que o único problema aqui fosse o Rena Calheiros”.
Uma das estudantes faz administração. A outra estagiária estuda direito e seria sobrinha do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa. O Senado não divulgou os nomes das meninas e nenhum representante da Casa se manifestou sobre o assunto.
A ordem para as demissões, que ocorreram no dia 7 de fevereiro, partiu da secretaria de recursos humanos do Senado. O Senado, porém, divulgou uma nota oficial para explicar o desligamento das funcionárias. Leia abaixo o comunicado na íntegra.
“Esclarecemos que, conforme definido na Lei nº 11.788/2008, o estágio é ato educativo, desenvolvido no ambiente de trabalho, destinado à preparação do educando para o trabalho produtivo.
Nesse contexto, a Administração, ao tomar conhecimento de um ato de indisciplina, tem o dever de agir de acordo com as normas vigentes e em cumprimento ao Termo de Compromisso assinado pelas estagiárias.
Nos termos da lei, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o educando e a parte concedente. Dessa forma, o desligamento de estagiário não se condiciona a abertura de processo disciplinar, sendo suficiente a caracterização da prática de ato incompatível com o ambiente de trabalho – art. 18 do Ato da Comissão Diretora nº 18/2009 e cláusula 14ª do Termo de Compromisso:
‘Art. 18. O desligamento do estágio se dará:
I – automaticamente, ao término do prazo acordado;
II – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 15 (quinze) dias durante o período de estágio, ressalvados os períodos de recesso e de avaliações acadêmicas, mediante prévio e indispensável ajuste com seu supervisor;
III – pela interrupção ou conclusão do curso;
IV – a pedido do estagiário;
V – a qualquer tempo, a critério da Administração;
VI – por receber do Senado Federal ou da instituição de ensino conceito de comprovada insuficiência em avaliação de desempenho;
VII – pelo descumprimento, por parte do estagiário, das condições do termo de compromisso de estágio ou de qualquer das normas previstas neste Ato.
Parágrafo único. Nos casos de formatura, o estudante deverá ser desligado até, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a data de término do semestre letivo de sua instituição de ensino.’
Além do conteúdo ofensivo da matéria, vale registrar que as estudantes postaram-na durante o horário de expediente, utilizando ferramentas de trabalho.”