Os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso reavaliarão, na próxima quarta-feira (11), em assembleia-geral da categoria, o movimento grevista, que já dura mais de três meses. Há possibilidade de que a greve seja encerrada. Para tanto, é preciso que as reivindicações sejam atendidas com uma nova proposta que deve ser apresentada pelo Governo do Estado, entre hoje (10) e amanhã (11).
O presidente do sindicato dos servidores (Sinjusmat), Rosenwal Rodrigues, disse que, mesmo sem propostas, a categoria irá se reunir para avaliar o movimento num todo, desde o início, em 3 de maio passado.
A paralisação perdura por mais de 90 dias e, desde então, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Silvério Gomes, busca uma solução para o impasse. Após várias rodadas de negociações, no último dia 22, o Governo do Estado propôs a emissão de cartas de crédito para quitar os passivos referentes à URV.
Além disso, propôs uma suplementação de R$ 28 milhões, para pagamento do auxilio-alimentação. Já a implantação da Resolução 48 deve ser discutida ainda entre a categoria e o tribunal.
A proposta foi levada à discussão, em assembleia-geral no último dia 26. No entanto, a categoria rejeitou o pagamento dos débitos pendentes por meio da carta de crédito. No que tange o auxílio alimentação, os servidores aceitarão a proposta, caso o benefício seja estendido aos incorporados e aos oficiais de Justiça. Sobre a Resolução 48, o sindicato apresentará uma proposta ao TJ.
Ilegalidade
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile, a greve deve ser declarada ilegal, em função do impasse que se instalou entre a categoria e o Tribunal de Justiça. Segundo ele, o movimento será "eterno", devido à forma como vendo conduzido: servidores querem pagamento do URV em dinheiro e Governo não tem recursos no orçamento deste ano.
Após não vislumbrar solução para o impasse, a OAB ingressou com agravos regimentais solicitando o reconhecimento da greve como ilegal, sob a justificativa de que a Constituição prevê que os créditos perante o Poder Público devem ser recebidos mediante a expedição de precatório ou cartas de crédito.