Após quase um ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, manteve a autonomia do prefeito Cuiabá para definir as medidas de combate a covid-19, na capital. A decisão atende a uma reclamação ingressada por Emanuel contra a decisão do Tribunal de Justiça, que determinou a quarentena obrigatória na capital em junho de 2020.
O entendimento, contudo, não permite que o prefeito descumpra as medidas restritivas que já estão em vigência no Estado. “Cumpre frisar que o STF, na apreciação da ADI 6.341 e da ADPFMC 672, não procedeu a qualquer afirmação acerca da existência de hierarquia entre os entes federativos com relação à matéria. Ao contrário, estabeleceu o dever de todos os entes federados de adotar medidas sanitárias restritivas durante a pandemia, observados os limites territoriais e as particularidades identificadas pelas respectivas autoridades”, diz.
No ano passado, o juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou quarentena coletiva obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande por duas semanas, atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE). A mesma decisão foi tomada pelo magistrado outras três vezes.
O prefeito, por sua vez, não concordou com a decisão e ingressou com recurso no STF. Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes reconheceu que o prefeito Emanuel Pinheiro tem autonomia para determinar, com base em dados técnico-científicos, as regras de biossegurança que devem ser adotadas na Capital, durante o período de pandemia e que o Município não está subordinado ao Governo Estadual.
“Como bem apontado pelo Ministro Presidente, o Juízo de origem considerou que o Decreto Municipal deveria prevalecer apenas no que não conflitasse com sua decisão ou com o Decreto Estadual 522/2020, criando, assim, uma ordem de hierarquia entre os comandos de uma e outra norma dos entes federativos, o que conflita do que decidido nos autos da ADI n. 6341”, complementou.
Vale destacar que essa é a segunda reclamação que o prefeito de Cuiabá ingressa para não cumprir os decretos estaduais. Outro recurso semelhante está sob relatoria da ministra Carmem Lúcia. Em março, a magistrada negou seguimento à reclamação da prefeitura e manteve o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) vigorando em Cuiabá.
Nota
A Procuradoria Geral do Município de Cuiabá informa a respeito da decisão do ministro Gilmar Mendes, que:
– A decisão proferida nesta terça-feira (13) não interfere automaticamente na decisão recente do Tribunal de Justiça, que determinou que o Município de Cuiabá observasse obrigatoriamente as disposições do decreto estadual 875/2021. No entanto, reforça a necessidade de observação ao respeito da autonomia dos municípios, conforme reafirmada pela Suprema Corte na decisão de hoje.
– A decisão é relativa à uma reclamação ingressada pela Prefeitura de Cuiabá no ano de 2020, questionando uma liminar proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública se Várzea Grande, em ação civil pública movida pelo Ministério Público. Em dezembro de 2020 o Ministro Presidente do supremo tribunal federal à época, Dias Toffoli, concedeu medida liminar a reclamação para fins de suspender a decisão.