Celly Silva/GD
O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Criminal Unificado, declarou a extinção da punibilidade da internauta H.P.C., por conta da prescrição de pena pelos crimes de difamação e ameaça que ela era acusada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
A representação criminal foi motivada por conta de um comentário postado pela internauta em uma matéria de site de notícias, às 23h57 do dia 4 de junho de 2013, usando o codinome “Xomano”.
Chico Ferreira![]() Juíza Selma Arruda |
Conforme o magistrado, o Código Penal prevê a extinção da punibilidade pela prescrição. No caso da ameaça, a prescrição ocorre em 3 anos e no caso da difamação, em 4 anos. Dessa forma, os crimes prescreveram em junho de 2016 e de 2017, respectivamente. A decisão foi proferida em outubro.
“Assim, verificado que decorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos da data do fato até a data hodierna, sem qualquer marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade da autora do fato com fundamento na prescrição da pretensão punitiva do Estado”, diz trecho da sentença. Os autos já foram até mesmo arquivados.
A representação por parte da juíza Selma Arruda ocorreu em junho de 2013, mesmo mês em que foi alvo do comentário anônimo que a incomodou.
Em julho daquele ano, a juíza Ana Cristina Silva Mendes determinou que a operadora Vivo/SA identificasse o dono do IP utilizado, com a qualificação completa, o que possibilitou identificar a autora do comentário, uma moradora do município de Sinop (500 Km ao Norte de Cuiabá).
Por conta da distância, o processo somente começou a tramitar de fato, com designações de audiências de custódia para agosto de 2014, mas como a ré não foi localizada para intimação, a audiência foi redesignada para novembro daquele ano. Na nova data marcada, quem não compareceu ao ato foi o magistrado responsável, que estava em uma solenidade oficial, o que adiou novamente o interrogatório da acusada, desta vez, para março de 2015.
Depois para junho daquele ano, o que também não surtiu efeito porque o promotor não compareceu, resultando em uma quinta remarcação de data, para setembro de 2015. Novamente o promotor faltou e a audiência ficou para novembro daquele ano, quando a autora do fato se ausentou e o caso foi remetido para a comarca de Cuiabá, onde o caso acabou sendo extinto.