A Gazeta
Deve ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) que circula hoje (22) a decisão do juiz da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública, Luís Aparecido Bertolucci Junior, que negou o pedido de antecipação de tutela na ação proposta pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) contra o Governo do Estado sobre possíveis desvios de finalidade do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).
Como a ação tramita na primeira instância do Judiciário mato-grossense desde o início de abril do ano passado e já houve decisão em caráter liminar, no último dia 31 de dezembro, a expectativa é que fosse avaliado o mérito do pedido. No entanto, o magistrado, que atua em substituição à juíza Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, que declarou sua suspeição no caso por motivos pessoais no início deste mês, posicionou-se apenas acerca da antecipação de tutela.
Neste pedido liminar, as entidades alegavam que a contribuição junto ao Fethab, destinada a financiar o planejamento, a execução, o acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transportes e habitação em todo o território mato-grossense, não vinha cumprindo seu objetivo, uma vez que os recursos do fundo estavam sendo aplicados em outras áreas da administração pública, como folha de pagamento de servidores, juros da dívida e investimento nas obras que visavam a realização da Copa do Mundo em Cuiabá.
A ação cautelar visava, principalmente, a realização de reuniões do Conselho do Fethab com a devida prestação de contas da utilização de seus recursos e que o Estado se abstivesse de desviar os recursos do fundo para a conta do tesouro estadual ou qualquer outro fundo ou secretária que não a de Infraestrutura. Outro pedido era para que a própria Justiça acompanhasse a gestão do Fethab através de nomeação de perito, autoridade do Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de representantes dos poderes Executivo, Legislativo e das entidades autoras da ação.
Ao negar a concessão do pedido em caráter liminar, Bertolucci observou que a acautelatória tinha objetivo semelhante, se não idêntico, ao da ação , de modo que uma decisão nesse sentido poderia antecipar o julgamento do mérito.
“No caso vertente, diante das peculiaridades que circundam a presente questão judicial, que por certo, demandam um exame mais aprofundado, reconheço a inviabilidade de se aferir a verossimilhança sem adentrar à matéria pertinente ao mérito do processo”, destaca a decisão.
O magistrado ainda lembra que as sentenças dessa natureza normalmente estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição para produzirem efeitos, ou seja, somente depois de julgados os recursos que devem ser propostos em face da decisão de primeira instância, que já se dá como certo, diante do andamento da ação.
Na análise da cautelar, Bertolucci também rejeitou o pedido de reforma da decisão liminar do juiz plantonista Gilberto Bussiki, que suspendeu os efeitos da lei que permite o repasse de parte dos recursos do Fethab para as prefeituras, formulado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que também recorreu da medida por meio de recurso de Agravo de Instrumento, cujo provimento também foi negado.
Assim, mesmo diante da primeira avaliação da ação que ensejou a judicialização da discussão acerca do Fethab, permanece o clima de insegurança jurídica quanto à aplicação dos recursos do fundo, que já são recolhidos pelo Governo que, por sua vez, aguarda parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para proceder sobre sua utilização.