A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu as regras para definição da classe de remédios específicos – medicamentos que não se enquadram nas outras categorias: "genéricos", "novos", "fitoterápicos", "biológicos", "dinamizados" e "similares". A resolução foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (17).
São exemplos de medicamentos específicos soluções médicas usadas em hemodiálise e enemas, drogas obtidas a partir de tecidos e órgãos de animais (opoterápicos) e produtos de origem vegetal que tenham sofrido alterações químicas. Os antiácidos também estão incluídos no grupo de substâncias específicas.
O texto da resolução dá exemplo de substâncias como o própolis – resina produzida por abelhas a partir de vegetais – e compostos feito a partir da cânfora – substância obtida a partir de planta medicinal oriental.
A resolução foi elaborada pela diretoria colegiada da Anvisa e pretende atender a uma demanda para aprovação desses produtos no Brasil. "Existia uma dificuldade para esses produtos serem aprovados no país", afirma Norberto Rech, gerente de medicamentos da Anvisa.
Rech explica que a criação das normas servem para que a Anvisa possa controlar o uso de medicamentos que não podiam ser classificados antes. Por serem analisados individualmente, as exigências para a aprovação serão estudadas caso a caso.
"Como são remédios registrados para fins específicos, não será possível transformá-los em genéricos", diz o gerente. A resolução ainda impede que todo medicamento que for classificado como específico pela Anvisa receba registro para as outras categorias de remédios