ANETE NO TCE Perri mantém decisão e sabatina segue suspensa

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 O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, negou pedido de suspensão de liminar e manteve barrada sabatina com a ex-secretária de Cultura, Janete Riva (PSD), que pleiteia assumir uma cadeira como conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira (18). Para o magistrado, a decisão não se configura em interferência do judiciário em processo exclusivo do Poder Legislativo.

Com isso, está mantida liminar proferida pelo juiz Luís aparecido Bertolucci Júnior, que acolhendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE), proibiu a continuidade do processo de substituição do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, uma vez que o magistrado entendeu que Janete não obedece os critérios técnicos exigidos para o cargo.

A Procuradoria da Assembleia Legislativa (ALMT), no pedido feito a Perri, argumentou que a decisão de Bertolucci representa “indesejável e inaceitável interferência judicial em assuntos da autonomia interna do Poder Legislativo Estadual, a quem caberia, por designação constitucional, a incumbência de escolher, sabatinar e indicar membro a compor a Corte de Contas do Estado”.

Na decisão, Perri destacou que a existência de requisitos a serem preenchidos não dá para a ALMT o direito de indicar, indiscriminadamente, o novo ocupante do TCE.

“Explico: publicada a vacância do cargo de Conselheiro, ante a renuncia do sr. Humberto de Mello Bosaipo, no dia 10.12.2014, a Presidência da Casa de Leis leu a comunicação oficial da vaga, no dia 11.12.2014, em sessão noturna, e no outro dia cedo, as 11 horas da manhã, já houve reunião do Colégio de Líderes da ALMT, e por voto secreto dos membros, decidiu-se pela escolha do nome de Janete Gomes Riva para compor a vaga de Conselheira do TCE/MT, após sabatina pública pelos membros da própria Assembleia Legislativa”.

Para Perri, tal procedimento mostra que “o processo de escolha foi absolutamente reservado, quase secreto, sem qualquer publicização da existência da vaga, da abertura de um processo de escolha, e, pior, sem que haja qualquer indício de que os requisitos constitucionais para a assunção do cargo tenham sido sindicados, averiguados ou até mesmo ponderados pelos parlamentares”.

O desembargador pontua que os requisitos não podem ser observados no momento da sabatina, mas sim antes. “Nela, não se aferirá, por exemplo, reputação ilibada, idoneidade moral,  por mais de 10 anos de atividade profissional cujo conteúdo tenha pertinência com as expertises exigidas para o cargo”.

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