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As lideranças partidárias apresentaram 3 projetos de Lei para auxiliar o combate à pandemia do coronavírus em Mato Grosso.
De acordo com o presidente da Asssembleia, Eduardo Botelho (DEM), os projetos visam a redução de alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias) em algumas operações, medidas extraordinárias que garantam à oferta de produtos e insumos, e a garantia dos direitos ao Bolsa Família e Pró-família aos estudantes da rede pública que terão suas aulas suspensas no Estado.
Em relação a redução de ICMS, o projeto estabelece uma alíquota de 7% do ICMS para as operações internas sobre produtos que visam auxiliar o combate ao coronavírus, como álcool em gel, álcool 70%, luvas e máscaras médicas e hipoclorito de sódio 5%, além dos insumos para a fabricação de álcool em gel, exceto para a energia elétrica.
“O Poder Executivo fica autorizado a reduzir a alíquota do ICMS ou conceder a isenção do imposto nas operações referidas, na hipótese de aprovação de convênio pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”, diz trecho do projeto apresentada e aprovada na manhã desta quarta-feira (18).
Já em relação a garantia à oferta de produtos que combatam o coronavírus, o projeto visa multar, apreensão de bens e produtos destas empresas e estabelecimentos que forem enquadradas. O projeto ainda prevê a suspensão temporária, total ou parcial destes estabelecimentos ou prestação de serviços, e até a sua interdição e cancelamento da inscrição na secretaria de Fazenda (Sefaz).
“A multa a que se refere o inciso I deste artigo é de R$ 10 mil a R$ 50 mil, corrigidos monetariamente pelo índice oficial, a depender da gravidade da infração e do porte do estabelecimento”, diz outro trecho do PL.
Já em relação ao Bolsa Família e Pró-Família, os alunos cadastrados e beneficiados com os programas “continuarão tendo direito à alimentação escolar”.
“A alimentação escolar para os alunos a que se refere o artigo anterior será disponibilizada à sua família por meio de aporte de idêntico valor em meios de pagamentos disponíveis, a ser regulamentado no prazo de 2 dias pelo Poder Executivo, que viabilizem a aquisição de alimentação no comércio próximo escolar”, diz o artigo 2º do projeto.
O valor por refeição será de R$ 3,98 e será transferido às famílias conforme situação de cada estudante. Já para os estudantes que fazem uma refeição na escola, o valor será de R$ 59,70 para os quinze dias de suspensão das aulas. Já os que fazem duas o valor será de R$ 119,40. Os que fazem 3 o valor será de R$ 179,10.
“Fica autorizado o remanejamento de recursos financeiros da dotação orçamentária destinada a merenda escolar para a finalidade disposta nesta lei”.
Os projetos foram elogiados pelos 24 deputados, que paranebizaram Botelho pela iniciativa.