A defesa do ex-deputado José Riva (PSD) ingressou com recurso de agravo regimental junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com intuito de reverter decisão desfavorável na própria Corte proferida pelo ministro ministro Teori Zavascki, relator de um habeas corpus impetrado no dia 15 de maio. Os advogados tentam garantir a liberdade de Riva que está preso há quase 4 meses no Centro de Custódia de Cuiabá. No dia 28, o relator negou seguimento ao recurso e sequer apreciou o pedido de limar, pois etapas que deveriam ser seguidas foram puladas pela defesa.
O agravo foi proposto na última segunda-feira (8) e está concluso ao relator para receber uma decisão. O habeas corpus, com pedido de liminar, foi impetrado pelo advogado Rodrigo de Bitencourt Mudrovischt contra decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu pedido de liminar em outro HC que tramita no STJ desde o dia 23 de março. O mérito do recurso foi julgado nesta terça-feira (9) pela 6ª Turma do STJ e negado por 3 votos a 2.
Dessa forma, a defesa agora deve centrar esforços junto ao Supremo na tentativa de obter uma decisão favorável para colocar Riva em liberdade. Ele teve a prisão decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, a pedido do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que o acusa de
de ser o mentor de um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que supostamente funcionou entre os anos de 2005 e 2009.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o prejuízo ao erário chega aos R$ 62 milhões e ocorria através de licitações fraudulentas envolvendo empresas fantasmas para fornecimento de materiais de expediente que não eram entregues, mas os pagamentos eram efetuados. Ele é acusado pela prática do crime de peculato por 26 vezes.
Quando o ministro Teori Zavascki negou seguimento ao HC no final do mês passado ele justificou que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância. Isso porque à ocasião o mérito ainda não tinha sido apreciado pelo STJ e mesmo assim a banca de advogados optou em acionar o STF. Por enquanto, o agravo aguarda apreciação no gabinete de Zavascki.