Embora o precatório de R$ 19 milhões tenha sido pago pelo Estado à empresa Hidrapar Engenharia Civil no período em que Eder Moraes (PHS) era o secretário estadual de Fazenda, seus advogados afirmam que ele não tem qualquer responsabilidade e nem combinou qualquer propina para priorizar a empresa em detrimento a outras que também tinham precatórios a receber. Após audiência de instrução na ação penal da Operação Ararath que tramita na 5ª Vara Federal de Mato Grosso, sobre o assunto, a defesa de Moraes reafirmou que o pagamento foi autorizado pela Procuradoria-Geral do Estado.
O pagamento da elevada quantia é um dos fatos investigados na Operação Ararath, porque segundo o Ministério Público Federal (MPF), os advogados e irmãos Alex Tocantins Matos e Kleber Tocantins Matos, representantes da Hidrapar, combinaram com Eder uma propina de R$ 5,250 milhões para “furar a fila” desrespeitando a ordem cronológica dos precatórios.
Para isso, segundo a denúncia, Eder Moraes indicou empresas para receber o valor da propina. Nesse ponto surge, segundo o MPF, o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, dono das empresas Globo Fomento Ltda e Amazônia Petróleo que teria auxiliado os advogados para, juntos, levarem adiante o crime de lavagem de dinheiro.
Dessa forma, afirma o MPF, num 2º momento foram repassados R$ 5.250 milhões da conta do escritório de advocacia dos irmãos Tocantins para Globo Fomento. Desse total, R$ 4 milhões eram para pagar um empréstimo feito pelo então vice-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB), em 2008, com Júnior Mendonça, para custear a campanha eleitoral do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Avaliação positiva
De todo modo, os advogados Ronan de Oliveira e Ricardo Spinelli que defendem Eder Moraes disseram que a audiência desta quinta-feira (9) foi excelente. Eles negaram qualquer envolvimento entre o ex-secretário e os outros 2 réus. “O Eder não tem e não teve no passado nenhum contato com o Alex e Kleber Tocantins. Eder nunca teve com eles e nem os conhece pessoalmente”, sustentou Ronan.
Para a defesa, a denúncia do MPF contra Eder ocorreu em razão de procedimento administrativo do Estado. “Houve o pagamento pelo Estado sem nenhuma co-relação entre o Eder, Kleber e Júnior Mendonça. O pagamento não foi errado, mesmo porque ele foi auditado e autorizado pela Procuradoria Geral do Estado”. A ordem cronológica, segundo o advogado Ronan de Oliveira também não foi desrespeitada. “A Sanemat é uma empresa de sociedade de economia mista, portanto nela não há ordem cronológica de precatórios”.
Denúncia absurda
Ambos os advogados desqualificam a denúncia de propina de R$ 5,2 milhões que o Ministério Público Federal afirma ter existido. “Totalmente infundada”, definiu Ronan. “Entendemos que na visão da defesa técnica é uma versão absurda apresentada. não houve nenhuma ingerência por parte do senhor Eder Moraes”, completa Spinelli.
Ele sustenta que a ordem de pagamento não partiu do ex-secretário que pegou uma fase final já com pareceres técnicos da Procuradoria Geral do Estado e após ter passado por uma auditoria. “Quem analisa essa ordem cronológica dos precatórios é a Procuradoria do Estado. O Eder de Moraes, em nenhum momento teve qualquer participação em gerência. O Alex Tocantins veio hoje a juízo e disse categoricamente que desconhece, que não houve nenhuma solicitação, nenhuma aceitação ou promessa de vantagem indevida pra burlar em tese, precatório que diga-se de passagem, no presente caso nem precatório é”.
De acordo com Ricardo Spinelli por ser a Sanemat uma empresa sociedade de economia mista ela não se sujeita a uma ordem de precatório. “Na verdade houve uma decisão judicial que fixou e arbitrou o pagamento. Na verdade é um pagamento arbitrado pela Justiça. A Hidrapar nada mais fez do que o cumprimento da sentença”, justificou o advogado. “Ele apenas exarou uma posição autorizando pagamento daquilo que já estava autorizado anteriormente. Quando o processo chega na Secretaria de Fazenda já chega pronto para o pagamento. O Eder só verifica o fluxo de caixa do Estado para efetuar o pagamento e ai ele pode propor um acordo, um parcelamento para efetivamente cumprir com aquela obrigação estatal”.