Advogado deixa defesa de Temer por conflito ético com Funaro

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Guilherme Venaglia

O advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira decidiu nesta sexta-feira deixar a defesa do presidente Michel Temer (PMDB) frente à nova denúncia que tramita na Câmara dos Deputados. Ele já advogou, no passado, para o operador Lúcio Funaro, que em sua delação comprometeu o presidente com acusações de corrupção. “Eu permaneço como advogado pessoal dele [Temer], mas não posso defendê-lo nesse caso, porque já defendi o Funaro. E eu acredito que eticamente seja conflitante, uma vez que a delação dele é uma das que embasam a denúncia”, afirmou a VEJA.

Mariz disse que Michel Temer ainda não definiu quem será seu advogado em relação à acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mas que ele se comprometeu a sugerir uma lista de nomes ao presidente, da qual deve sair o novo defensor. Durante a tramitação da primeira denúncia feita pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, Antonio Mariz fez sustentações orais na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário da Câmara, proporcionando argumentos jurídicos para os parlamentares que estavam decididos a defender Temer.

Questionado, ele disse que não atuou em favor de Lúcio Funaro em nenhum processo específico, mas dando consultoria ao operador no início das investigações contra ele, entre 2014 e 2015. Apontado como uma espécie de ‘banqueiro informal’ do PMDB, Funaro foi preso em julho de 2016 e, em sua colaboração, acusou o presidente de receber e intermediar propinas, conforme antecipou VEJA há duas semanas.

As declarações do operador foram utilizadas pela PGR para corroborar a tese da existência de uma “organização criminosa” do PMDB da Câmara, que teria Temer como líder. Na peça apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e remetida à Câmara dos Deputados, Janot afirma que o grupo aumentou suas atividades ilícitas após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e a ascensão de Temer à Presidência.

O presidente não tem prazo para definir um novo advogado. No entanto, com a chegada da acusação ao Congresso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) deve determinar a notificação dele sobre a denúncia, passando a contar um prazo de dez sessões para que Temer apresente a sua defesa. Ele pode fazer a sustentação oral na CCJ pessoalmente ou através de seu novo defensor.

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