Abicalil quer investigação de suposta fraude em ata

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O deputado federal Carlos Abicalil (PT), candidato ao Senado derrotado da Coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar, entrou hoje com um pedido de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o senador eleito – e diplomado – Pedro Taques (PDT), e seu segundo suplente Paulo Fiúza (PV).

Os advogados de Abicalil requisitaram à Justiça eleitoral que investiguem a suposta falsificação de uma ata no processo de registro de candidatura de Taques. Nos bastidores, várias fontes da própria coligação que apoiou Taques admitem que a ata foi, de fato, assinada de maneira fraudulenta.

Por conta disso, Abicalil obteve sinal verde da cúpula nacional do PT, inclusive de caciques ligados ao presidente Lula e à presidente eleita Dilma Rousseff, para prosseguir com a contestação judicial que pode, em caso extremo, resultar na a perda do mandato de Pedro Taques e lhe garantir a vaga no Senado. 

Segundo fonte , o advogado Antônio Augusto Alckmin Nogueira, da Alckmin e Gatti Advogados, uma das bancas mais conceituadas (e caras) de Brasília, já estaria em processo de contratação pelo petista.

Crime eleitoral

Na ação de investigação protocolada hoje no TRE-MT os advogados pleiteiam a intimação do Ministério Público Estadual (MPE) para que sejam adotadas as medidas legais contra o suposto crime. Eles querem, também, que seja reconhecida a falsificação da instrução dos registros de Taques e de Fiúza e a produção de testemunhais contra ambos.

Segundo o documento, os registros de Taques e Fiúza "representam atos nulos em função de um crime eleitoral de possível falsificação de ata, e fulmina nacedouro a pretensão dos dois candidatos". 

Os advogados do petista alegam que a aparente falsificação do documento ocorreu com uma troca deliberada de ata no conteúdo da ata, aproveitando-se apenas as assinaturas dadas em ata anterior.

"No documento falsificado consta, nas últimas duas folhas, vinte e três assinaturas, conquanto nas duas primeiras há apenas três rubricas. Além disso, as rubricas existentes nas duas folhas são divergentes, inclusive, a rubrica de uma folha que não consta da outra… Todos esses fatos evidenciam uma possível prática de crime confome descrito no artigo.350 e 353 do Código Eleitoral", afirma trecho da AIJE.

Colaborou o Olhar Direto

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EPISÓDIO 1

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