Ele condenado em 2009 pela Justiça Federal no Paraná por corrupção e descaminho, ao facilitar a entrada no Brasil de produtos contrabandeados do Paraguai. A condenação foi mantida pelo STJ em março deste ano, mas como sua pena é de menos de seis anos, a expectativa é de que ele seja levado para o regime semiaberto ou mesmo aberto, o que deve ser definido ainda hoje pela Vara de Execuções Penais da Justiça Federal em Foz do Iguaçu.
VEJA A DECISÃO DA VARA DE EXECUÇÕES PARA PRENDER O JAPONÊS DA FEDERAL:
“A 5ª Turma do STJ determinou nos autos de Agravo Regimental no Recurso Especial n° 1.460.327/PR, indepentemente do trânsito em julgado, a remessa de cópia da sentença, do v. acórdão prolatado em apelação e das eventuais decisões proferidas naquela Corte para o juízo de primeira instância, a fim de que proceda à execução provisória da pena.
Tal decisão foi tomada tendo em vista o que foi decidido pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento do HC 126.292/SP, no qual foi autorizado a execução provisória da pena.
O Juízo da condenação, 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR, distribuiu os processos de execução penal provisória em desfavor dos réus NEWTON HIDENORI ISHII e OCIMAR ALVES DE MOURA.A fim de dar cumprimento à decisão do STJ, o Juízo Federal desta 4ª Vara, Vara esta responsável pela execução penal nesta Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu/PR, determinou a expedição de mandados de prisão em desfavor de NEWTON HIDENORI ISHII e OCIMAR ALVES DE MOURA, que foram cumpridos nesta data, 07/06/2016.
Na sequência, serão expedidas as respectivas guias de recolhimento provisórias e encaminhadas aos Juízos estaduais competentes para a execução das penas privativas de liberdade.”