Verba do Estado para a reposição de remédios é bloqueada por juiz de MT

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O juiz Túlio Duailibi Alves Souza, da Sexta Vara da Comarca de Sinop, determinou o bloqueio judicial de R$ 104 da conta da Secretaria de Estado de Saúde, via sistema Bancejud, referente à compra do medicamento Oxcarbazepina 600 mg para uma munícipe. 

“É dever do Estado de Mato Grosso, conforme políticas públicas existentes em relação à assistência farmacêutica, fornecer medicamentos necessários aos pacientes hipossuficientes”, sentenciou o magistrado.

No mês de março, a paciente recebeu da Farmácia Judicial da Secretaria de Estado de Saúde apenas dois (Clobazam 10 mg, Divalproato de Sódio 500 mg) dos três medicamentos necessários para seu tratamento. Com isso, o município de Sinop disponibilizou três caixas do medicamento Oxcarbazepina 600 mg, informa a assessoria do Tribunal de Justiça.

O juiz Túlio Duailibi entendeu que a verba bloqueada deve ser transferida para a conta da farmácia básica, administrada pela Secretaria Municipal de Saúde de Sinop. “Caso o município arque com os custos dos medicamentos, é certo que irá retirar a verba da farmácia básica, o que compromete a política de saúde de responsabilidade do município”, avaliou.

O magistrado destacou ainda ser fato notório, inclusive em outros processos, que a Secretaria de Estado de Saúde não tem adquirido os medicamentos de sua responsabilidade e que fazem parte das listas anexadas à Portaria Ministerial 2981/2009 e Portaria 225/04/SES/MT, mesmo com recursos no valor de R$ R$ 1.374 milhão transferido pelo Ministério da Saúde ao Estado de Mato Grosso, referente ao pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, destaca o juiz.

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