A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a sentença de 1º grau que obrigou uma operadora de planos de saúde a custear uma prótese peniana inflável para um paciente que sofre de impotência sexual, em virtude de um câncer de próstata. Além disso, a empresa terá de indenizar o autor da ação em R$ 10 mil, por danos morais.
A operadora se negou a oferecer o material importado necessário à cirurgia indicada pelos médicos, sob a alegação de que não haveria cobertura do plano contratado. Segundo o TJ-RJ, a companhia queria substituir o material importado por um nacional mais barato.
Para o desembargador relator da decisão, José Geraldo Antônio, a troca causaria sérios problemas ao paciente.
– A prótese semirrígida oferecida implicaria em constrangimento para o autor, pela dificuldade de se ocultá-la em locais públicos, sobretudo em piscinas e praia.