Governo prorroga edital para contratação de Organização Social

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A abertura dos envelopes do Edital de Chamamento Público, que visa a contratação de uma Organização Social (OS) para gerenciar, operacionalizar e executar as ações de serviços da saúde no Hospital Metropolitano de Várzea Grande, foi remarcada para o próximo dia 28.

A prorrogação do prazo se deu em função do imbróglio judicial, que na semana passada resultou na suspensão do edital. No último dia 18, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira, derrubou a decisão liminar e decidiu pelo andamento da seleção.

O novo modelo de gestão da administração dos hospitais regionais do Interior do Estado tem gerado muita polêmica, inclusive com protestos por parte de servidores públicos da Saúde, entidades e estudantes da área. A categoria alega que a contratação das OS vem sendo feita sem discussão com a sociedade, ferindo a Constituição Federal.

Desde o último dia 11, médicos que atuam nos quatro hospitais regionais do Estado, localizados nos municípios de Colíder, Rondonópolis, Sorriso e Cáceres, estão em greve por tempo indeterminado. No total, 500 profissionais estão de braços cruzados.

A paralisação é um protesto contra a contratação de OS para administrar os hospitais. Os atendimentos de urgência e emergência estão sendo mantidos em 100%; os ambulatoriais, em 30%. Os demais serviços estão parados.

Suspensão edital

Na semana passada, o promotor Alexandre Guedes, conseguiu suspender, na Justiça, o Edital de Chamamento Público divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde. Segundo ele, os preceitos constitucionais e legais relativos à exigência de participação da comunidade e controle social das ações do Sistema Único de Saúde (SUS) não estão sendo respeitados.

A liminar foi derrubada e Governo dá andamento à escolha da organização que irá administrar o Hospital Metropolitano de Várzea Grande.

Controle Social

O secretário de Saúde, Pedro Henry anunciou nesta segunda-feira (21), que o Estado vai publicar um decreto regulamentando a Lei Complementar Nº 150/2004 visando garantir a fiscalização e acompanhamento dos contratos por meio do controle social exercido pelos órgãos de fiscalização interna e externa do Estado.

Devem integrar a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, representantes do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Ministério Público do Estado (MPE), da Assembleia Legislativa (AL), dos segmentos sociais que fazem parte do Conselho Estadual de Saúde (CES) e dos Conselhos Municipais de Saúde, onde haverá gestão pública da Saúde com Organizações Sociais, entre outras.

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