Apesar da expectativa sobre o julgamento dos recursos que decidirão a vida dos magistrados de Mato Grosso aposentados compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano passado, ainda não há data marcada para que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê seu veredito.
A Corte aguarda manifestação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para levar os mandados de segurança ao Plenário, para votação. Em sessão plenária, os ministros do Supremo decidirão se os magistrados serão mantidos em seus cargos ou se serão novamente afastados.
Atualmente, os desembargadores e juízes aposentados exercem suas funções amparados em liminares concedidas pelos ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. São eles: Mariano Travassos, José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Jurandir Lima.
Também foram beneficiados com os liminares os juízes Marcelo Barros, Irênio Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis, Antonio Horácio Neto, Juanita Clait Duarte, Graciema Caravellas e Maria Cristina Simões.
Exceto Jurandir Lima, os demais magistrados foram aposentados pelo CNJ, após serem acusados de integrar um suposto esquema de desvio de dinheiro do Judiciário, para salvar uma cooperativa de crédito ligada à Maçonaria.
Após a concessão da liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu. Agora, cabe ao Pleno do Supremo definir se os desembargadores e juízes serão mantidos nos quadros do TJ ou se aposentam de forma definitiva.
Competência do CNJ
As decisões que determinaram o retorno dos magistrados trouxeram à tona a discussão sobre a competência do CNJ.
Para Celso Mello, que decidiu em favor dos juízes e desembargadores aposentados, as investigações devem ter início nas corregedorias estaduais de Justiça e remetidas ao CNJ somente quando o caso não for solucionado.
Dessa forma, ele entende que a competência do conselho é subsidiária, e não concorrente.
o ministro mato-grossense Gilmar Mendes afirmou que há casos que ganham muita dimensão e atinge tal grau que as corregedorias estaduais se tornam ineficientes.
Para Mendes, o CNJ pode funcionar de forma concorrente, não tendo a necessidade de a investigação ter sido feita, primeiramente, pela Justiça Estadual.
"Entendo que a competência do CNJ pode ser subsidiária e concorrente, vai depender do caso concreto. Em casos quando o tema ganha repercussão, é muito difícil se falar em funcionamento meramente subsidiário, porque a própria corregedoria nos Estados, às vezes, é engolfada pelo processo de desvio", afirmou Mendes.
O site apurou que os ministros do Supremo Tribunal Federal estaria dividida sobre o caso.