O juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, concedeu, nesta terça-feira (22), uma decisão favorável a um bacharel em Direito reprovado no último Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que possa exercer a profissão, mesmo sem ter sido aprovado no teste.
A decisão foi concedida em um mandado de segurança interposto por Davi Soares de Miranda, visando a anular a questão 96 da primeira fase do Exame de 2009, alegando a existência de erro material. No recurso, a defesa de Davi alegou que o teste da OAB é inconstitucional. Outros 29 bacharéis teriam conseguido também uma decisão favorável.
"Com efeito, concedo a segurança vindicada para afastar a exigência do Exame da Ordem, prevista no art. 8º, IV, da Lei nº 8.906/94 e determino ao impetrado que proceda a inscrição do impetrante no quadro de advogado da OAB/MT, se por outro motivo não houver o impedimento, observando-se as formalidades próprias ao referido ato", diz um trecho da decisão do juiz federal.
Ainda em seu despacho, Julier Sebastião criticou o Exame da Ordem, enfatizando que os certames são realizados por instituições privadas, sem que haja qualquer controle estatal, inclusive, dos recursos que são arrecadados com as inscrições.
"Aliás, é de se ressaltar que todos os outros cargos públicos que são constantemente invocados para justificar a necessidade/legalidade do exame sofrem controle pelos órgãos superiores, bem como a necessária fiscalização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, o que não ocorre em absoluto com a Ordem dos Advogados do Brasil quanto à forma e recursos financeiros envolvidos no exame de ordem", diz outro trecho da decisão.
Para o magistrado, "a forma adquirida pelo exame pode acarretar que um filho de família pobre venha a ter obstado o exercício da advocacia pelo simples fato de não ter sido aprovado em Exame de Ordem (…). Mesmo com os recursos familiares e oficiais, o bacharel em Direito não seria advogado, mas sim habitaria o limbo acima citado, "estudante para o exame de ordem". Inadmissível, por certo, o absurdo ora imaginado", diz outro trecho.
Caso inédito
O caso é inédito em Mato Grosso e o presidente da entidade no Estado, Cláudio Stábile, ainda não foi notificado, mas adiantou que irá recorrer junto ao Tribunal Regional Federal, da 1ª Região. Ele disse acreditar que a decisão será revertida, como tem acontecido em todo país.
"Existe um entendimento consolidado na jurisprudência de que o Exame da OAB é legal, constitucional e traz proteção a sociedade, uma vez que no teste são aprovados os candidatos com conhecimentos mínimos para advogar", afirmou o presidente da OAB.
Exame
A última edição do exame teve recorde de inscritos. No total, foram 106.941 candidatos em todo Brasil, dos quais 46.916 passaram para a segunda fase. Em Mato Grosso, apenas 8% dos inscritos foram aprovados.