O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, avaliou, em entrevista , que a Lei Ficha Limpa, aprovada no ano passado, deve ser reformulada, para que tenha validade e eficácia. Segundo ele, a lei tem artigos polêmicos que vão de encontro à Constituição Federal; por isso, precisa ser amplamente discutida.
A nova forma traz novos casos de inegibilidade e trouxe divergências entre juristas. Mendes é um dos ministros que votaram contra a aplicabilidade da lei nas eleições de 2010, por entender que ela fere a artigo 16 da Constituição. O texto prevê que as modificações no processo eleitoral têm de ser aprovadas a, pelo menos, um ano antes das eleições.
"Acho importante esse impulso da Ficha Limpa, mas não concordo com a aplicação imediata. Muitos questionam e falam que não se trata de um processo eleitoral. Oora, quando estamos falando de definição de candidatura estamos falando de processo eleitoral. Por isso, em meu entendimento, não deve ser aplicada agora", afirmou.
Mendes explicou que a Constituição traz essa regra, para evitar que se defina a eleição previamente, pois, segundo ele, quando em uma disputa majoritária o adversário é declarado inelegível, automaticamente, se terá o candidato eleito.
"Uma pergunta óbvia: por que o constituinte de 88 estabeleceu essa regra?
Porque no processo eleitoral da ditadura era comum esse tipo de ajeitamento. Se você aniquila um candidato que é o adversário numa eleição majoritária, você está definindo a eleição previamente. E com a anuência da maioria parlamentar do Congresso. Isso é grave", disse.
Retroatividade da lei
Outro ponto polêmico, segundo o ministro, é o artigo que trata retroatividade da lei, que também fere a Constituição. Em seu artigo 5º, inciso XL, a Constituição prevê que a lei retroagirá apenas para beneficiar o réu, fato que não aconteceria com a aplicação da Ficha Limpa.
"Discutimos no Supremo o caso que envolve o [ex-senador pelo Pará] Jader Barbalho. Pegou-se um fato ocorrido lá trás para considerá-lo inelegível e em nome da moralidade é bom que se faça isso. Se isso for adequado, amanhã posso dizer que um sujeito que causou um acidente de trânsito há 18 anos não pode exercer mandato político. É bom para o processo civilizatório que se faça isso, em nome de quem quer que seja?", questionou.
Condenação por órgão colegiado
Mendes lembrou, ainda, do trecho da lei que considera inelegíveis aqueles que têm condenação por órgão colegiado. No entanto, o texto fere a Constituição, que diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
"O trânsito em julgado é uma garantia específica prevista na Constituição. Agora, por conta de um mau funcionamento da Justiça, ao invés de tentarmos resolver, isso buscaremos o atalho da Ficha Limpa. Não sei se esse é o melhor caminho. Acho até que não e preciso que isso seja discutido", afirmou.
O ministro voltou a destacar que a "inspiração" da lei é "ótima", pois força os partidos a terem mais responsabilidade na seleção de seus candidatos. Mas, alertou que precisa estar em consonância com a Constituição.
"Não podemos buscar na lei solução que acabam sendo falsas e imagino que pode ocorrer algo pior. Muitos, a partir da Ficha Limpa, podem arquitetar ações para tornar pessoas inelegíveis e perseguições. Isso não é bom e precisamos ter cuidado", completou Gilmar Mendes.