TRE-MT define o que é ou não proibido no dia 3

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No próximo domingo (3), mais de dois milhões eleitores mato-grossenses deverão comparecer as urnas para eleger o novo governador do Estado, os deputados estaduais e federais, dois senadores e o presidente da República. Dessa forma, cada eleitor deve ficar atento aos atos permitidos e aos proibidos no dia do pleito.

De acordo com o calendário eleitoral publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 3 de outubro, será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (praguinhas).

Durante o horário de votação, das 8h às 17h, será proibida a aglomeração de pessoas com camisas padronizadas, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva. Além disso, é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

As carreatas e a distribuição de material de propaganda serão permitidas até um dia antes da eleição. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será veiculada até o dia 30 de setembro, assim como a realização de comícios e reuniões políticas.

Lei seca

A liberação da venda e consumo de bebidas no dia do pleito dependerá de cada juiz eleitoral dos municípios do interior do Estado, conforme entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A aplicação ou não da Lei Seca será definida de acordo com o histórico de violência de cada cidade, bem como os problemas no dia da eleição por conta de bebida alcoólica. Dessa forma, caberá ao juiz eleitoral baixar a portaria proibindo o consumo de álcool.

Documento com foto

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30), três dias antes da eleição, a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.

A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.

No julgamento, os ministros do Supremo não analisaram o mérito da constitucionalidade da norma; eles concederam medida cautelar para que a exigência passe a ser interpretada de acordo com a orientação do STF.

São considerados documentos com fotos para Justiça Eleitoral: RG, Carteira de Trabalho, CNH, passaporte, identidade funcional expedida por órgão do Governo e carteira funcional.

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