O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, um dos responsáveis pela propaganda eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu uma liminar determinando a suspensão imediada das campanhas publicitárias da institucional da Agecopa (Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal), em todo o Mato Grosso, até o término das eleições deste ano.
A liminar foi solicitada pela coligação do ex-prefeito Wilson Santos (PSDB) contra o candidato a governador Silval Barbosa (PMDB), o Governo do Estado e o presidente da Agecopa, Adilton Sachetti.
A coligação de oposição alegou que os governistas estariam realizando propaganda eleitoral em desacordo com a legislação em vigor.
No entendimento do juiz Barros Neto, o cerne da questão está na qualificação jurídica da Agecopa, se autarquia estadual ou não. Conforme a Lei Complementar de criação da Agência, ela consta como entidade integrante da administração pública indireta, com regime autárquico especial e autonomia administrativa, financeira e funcional, vinculada ao gabinete do governador.
"'A própria criação do fundo da Agecopa prevê dotações orçamentárias atribuídas pelo Estado", observou o juiz.
A lei eleitoral só abre exceções quando se trata de grave e urgente necessidade pública, o que não é o caso da Agência.
"O chamado pela valorização da Copa do Pantanal, o marketing junto à população local interfere no pleito eleitoral, causando desequilíbrio, mesmo porque a Agecopa está diretamente vinculada ao gabinete do governador do Estado, candidato nesta eleição", salientou Gonçalo de Barros Neto.
A decisão da Justiça Eleitoral suspende a veiculação de qualquer propaganda institucional da Agecopa, no que se refere a atos, programas, obras, serviços e campanhas.
A liminar foi solicitada pela coligação do ex-prefeito Wilson Santos (PSDB) contra o candidato a governador Silval Barbosa (PMDB), o Governo do Estado e o presidente da Agecopa, Adilton Sachetti.
A coligação de oposição alegou que os governistas estariam realizando propaganda eleitoral em desacordo com a legislação em vigor.
No entendimento do juiz Barros Neto, o cerne da questão está na qualificação jurídica da Agecopa, se autarquia estadual ou não. Conforme a Lei Complementar de criação da Agência, ela consta como entidade integrante da administração pública indireta, com regime autárquico especial e autonomia administrativa, financeira e funcional, vinculada ao gabinete do governador.
"'A própria criação do fundo da Agecopa prevê dotações orçamentárias atribuídas pelo Estado", observou o juiz.
A lei eleitoral só abre exceções quando se trata de grave e urgente necessidade pública, o que não é o caso da Agência.
"O chamado pela valorização da Copa do Pantanal, o marketing junto à população local interfere no pleito eleitoral, causando desequilíbrio, mesmo porque a Agecopa está diretamente vinculada ao gabinete do governador do Estado, candidato nesta eleição", salientou Gonçalo de Barros Neto.
A decisão da Justiça Eleitoral suspende a veiculação de qualquer propaganda institucional da Agecopa, no que se refere a atos, programas, obras, serviços e campanhas.