Maioria dos candidatos em MT deve disputar “sub judice

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Responsável pela condução do processo eleitoral deste ano, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Rui Ramos, previu, que as eleições em Mato Grosso terão muitos candidatos sub judice (a questão está sob o exame da Justiça; ainda depende de uma decisão judicial e/ou amparado por decisão liminar).

O motivo, segundo o magistrado, é rigor no cumprimento da legislação eleitoral, inclusive, da Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como "Ficha Limpa".

A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 4 de julho passado, prevê novos casos de inelegibilidade, mas levanta alguns questionamentos sobre sua aplicabilidade e traz divergências na interpretação.

No entanto, Rui Ramos garantiu que, em Mato Grosso, a lei será aplicada com rigor e cada relator dos pedidos de registro de candidatura irá decidir da forma que entenderam, levando em consideração o ponto de vista jurídico.

"Seguramente, esta será uma eleição com mais candidaturas sub judice, em função da interpretação da Lei da Ficha Limpa, sobretudo, em função dos posicionamentos divergentes entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal. Mas, o TRE-MT tem adotado nítido rigor com relação à legislação, tanto que baixou uma resolução exigindo certidões civis e criminais dos candidatos, para efeito de registro. Garanto que não vamos brincar neste aspecto", afirmou Ramos.

O presidente do TRE afirmou que não há como garantir o posicionamento que será adotado por cada juiz eleitoral, uma vez que cada um opta pela interpretação mais adequada do ponto de vista jurídico. Mas, ele assinalou que, se a interpretação favorecer A ao invés de B, haverá recursos do mesmo jeito.

"Não posso garantir se orientação A ou B será adotada, pois os julgadores têm por princípio próprio garantido na Constituição, a liberdade de adotarem a interpretação que entenderem mais adequada. Em minha opinião, tanto faz se a decisão for para o lado A ou B, sempre vai haver recurso. Caso o candidato tenha uma decisão benéfica e não recorra, o Ministério Público Eleitoral deve interpor recurso", explicou o desembargador.

Outro ponto que gera dúvidas e diversas interpretações é a questão da reprovação das contas de campanha relativas ao pleito de 2008. É que alguns juristas entendem que a reprovação implica na quitação eleitoral, mas existem outros que entendem diferente. 

O caso está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deverá ser julgado no início deste mês. A tendência é de que os candidatos com as contas reprovadas não recebam a quitação, até posterior decisão do TSE.

Divergências

Rui Ramos avaliou como naturais as divergências nas interpretações de leis, analisando sob o ponto de vista jurídico.

"É natural do Direito que você tenha interpretações antagônicas, às vezes mais extremadas e outras, equilibradas. Dessa forma, chega-se a um padrão. A oscilação permite o encontro do equilíbrio. Sem esse embate, encontraremos apenas um lado. Sem as diferentes formas de interpretação, surge o extremo e ninguém quer isso", afirmou.

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