TRF manda Julier explicar citação sobre políticos

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, determinou que o juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, preste esclarecimentos a respeito de uma citação, no seu despacho judicial, que indicaria suposta motivação política para expedir mandados de busca e apreensão e de prisão a serem cumpridos pela Polícia Federal, dentro da Operação Jurupari. A ação policial foi deflagrada no último dia 21.

A decisão do desembargador Tourinho Neto atendeu aos pedidos dos advogados JianCarlo Leobet e Joyce Carla de Andrade Heemann. Conforme Midianews divulgou com exclusividade, no item f, na página 14 da decisão original (v. fls.916 vol 4), constava o trecho "Fazenda Bico do Garrafão I e II (caso 23) e Fazenda Morado do Sol (caso 30) – Marcos Zanchett ??? (não me lembro direito). Se não tiver político, não precisa analisar. Ver apenas se era do Arcanjo".

Logo depois, o trecho foi modificado, o que gerou vários questionamentos por parte das defesas dos acusados, dando conta de que interesses políticos teriam servido de base para a decisão de Julier.

A liminar do TRF, anunciada na noite de quarta-feira (26) e que também concedeu liberdade a todos os 91 supostamente envolvidos em esquema de fraude ambiental, pede explicações para conhecer o motivo da distribuição manual do processo formulado pelo Ministério Público Federal (MPF).

O pedido de prisão preventiva foi encaminhado diretamente ao juiz Julier Sebastião da Silva, sem passar pelo processo de distribuição, impedindo assim a possibilidade de outro magistrado apreciá-lo. O procedimento fere uma das garantias constitucionais, que é o princípio do juízo natural, que busca manter a imparcialidade nas decisões judiciais.

Conforme a decisão do TRF, ainda deverão ser explicados pelo juiz federal os motivos do pedido de prisão preventiva a todos os envolvidos.

As investigações que culminaram com a Operação Jurupari começaram há dois anos e, segundo a PF, foram detectadas irregularidades praticadas por servidores, engenheiros e proprietários em, pelo menos, 68 empreendimentos e propriedades rurais.

Foram presos madeireiros e proprietários rurais, engenheiros florestais e servidores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), que eram responsáveis por produzir e aprovar licenciamentos e Planos de Manejo Florestal fraudulentos, necessários à legalização e comércio de madeiras extraídas no interior dessas áreas públicas.

Eles foram acusados de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, furto, grilagem de terras, falsidade ideológica; inserção de dados falsos em sistema de informática.

Saída

Julier Sebastião da Silva deixará a 1ª Vara da Justiça Federal para concluir um doutorado sobre Segurança. O magistrado viajará para Londres, onde deverá permanecer por três meses. A vaga será preenchida pela atual juíza-substituta da 3ª Vara Federal, Vanessa Curti Perenha Gasques. A informação é do site Página Única.

Ao que consta, o afastamento não é motivado por questões judiciais, uma vez que, juízes dispõem da garantia constitucional de serem inamovíveis, a não ser que sejam promovidos e aceitem a promoção.

A saída de Julier e sua viagem para o exterior estão programadas há tempos, bem antes da eclosão das operações que tiveram mandados de busca e apreensão e de prisões decretadas pelo juiz.

Foco de polêmica

A anotação feita pelo juiz Julier Sebastião da Silva no relatório resultou em um foco de polêmica, sobretudo por parte daqueles que o acusam de agir com motivação política por meio de suas decisões.

Como MidiaNews revelou, o trecho está escrito em negrito e sublinhado. A página 14, assim como todas as 100 da decisão, está rubricada pelo juiz. No alto da página em questão, existe um carimbo da Justiça Federal, com outro número: 0787, que provavelmente se refere ao inquérito recebido da Polícia Federal.

A observação do juiz Julier Sebastião da Silva, de que "se não tiver político não precisa analisar", está em uma cópia de sua decisão obtida na última sexta-feira pelo site. A cópia foi disponibilizada por um advogado.

Na cópia da decisão que foi disponibilizada à imprensa, via e-mail, já na noite de sexta-feira (21), horas depois da deflagração da Operação Jurupari, não aparece a observação do juiz Julier.

Veja o trecho em questão, onde o juiz faz a observação sobre políticos:

 Confira a íntegra da página 14, obtida pelo MidiaNews junto a advogado, na sede da Polícia Federal:

Confira trecho da mesma página, disponibilizada para a imprensa via e-mail, já sem a observação do magistrado:

 

 

 

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