Novas regras para a utilização do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do Trabalhador) nos consórcios imobiliários entram em vigor nesta quinta-feira (18). Conforme autorização do Conselho Curador do FGTS, a partir de agora, os trabalhadores poderão sacar o dinheiro para pagar prestações ou quitar o saldo devedor. Até agora, era permitido utilizar a verba do Fundo para dar lances. Segundo estimativa do Banco Central, a medida atinge mais de 236 mil pessoas. Antes de fazer a opção, entretanto, a ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação) aconselha o consorciado a fazer as contas.
De acordo com a decisão do Conselho, serão aplicadas as mesmas condições dos empréstimos já em vigor para uso do FGTS. Entre elas, o titular não poderá ter outro imóvel em seu nome, e o valor do bem não poderá ser superior a R$ 500 mil – quantia máxima dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). No caso de utilização dos recursos do FGTS para pagamento de parte das prestações, o consorciado não poderá ter mais de três prestações em atraso e o saque da conta será feito em parcela única para quitação de 12 mensalidades do consórcio.
No caso de pagamento de parte das prestações, as exigências são de que o consorciado conte com o mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, que o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 meses e que o valor do abatimento atinja, no máximo, 80% do montante das prestações. Outra exigência para a utilização do fundo nestes casos é que a cota já tenha sido contemplada, ou seja, só vale para quem já tem as chaves na mão.
Para o diretor da AMBH em Minas Gerais Lúcio Delfino, a medida é mais um passo para facilitar a realização do sonho da casa própria.
– Apesar de exigir que a carta de crédito já esteja na mão, a mudança mostra que a utilização do Fundo está cada dia mais flexibilizada.
Antes de sacar o dinheiro e liquidar ou amortizar a dívida, Lúcio Delfino aconselha o mutuário ou consorciado a colocar as contas no papel.
– É preciso avaliar se compensa retirar o dinheiro ou se vale mais a pena deixar o FGTS rendendo, uma vez que o saldo devedor do consórcio não é reajustado com juros.
Conforme explica Delfino, sobre o valor do consórcio incide apenas a correção monetária do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) ou do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que geralmente correspondem à inflação. Por outro lado, a conta do FGTS é remunerada com juros que vão de 3% a 6%, dependendo do tempo de contribuição, mais correção monetária da TR (Taxa Referencial).
– Para a quitação da dívida, nem sempre será uma boa alternativa. Pode ser vantajoso se o consorciado obter um ótimo desconto ou se o seu saldo estiver no rendimento mínimo. Só calculando é possível saber se é um bom negócio ou não.