O vice-governador Silval Barbosa (PMDB), pré-candidato à sucessão do governador Blairo Maggi (PR), está proibido de enviar cartas com suposta propaganda extemporânea a eleitores. Por meio de liminar, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Samir Hammoud, determinou a suspensão imediata do envio das correspondências que contenham informações referentes à vida política e assinatura de Silval.
O pré-candidato e o PMDB estão proibidos de "confeccionar, distribuir ou, de qualquer modo, colocar à disposição do público cartas onde conste o nome, a assinatura, referência à eleição vindoura, partido político, a pretensa condição de pré-candidato ao governo do Estado, exaltação das suas qualidades e o pedido de apoio a Silval Barbosa", destaca o magistrado Samir Hammoud.
O despacho foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta sexta (12). Se Silval e o partido não cumprirem a determinação, vão ter que arcar com multa de R$ 5 mil. A representação foi formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que recebeu a denúncia de que o vice-governador enviou correspondências exaltando seu nome até para crianças – confira mais aqui.
As cartas causaram polêmica e até gerou repercussão nacional. No trecho de uma delas, o peemedebista se apresenta e sugere que as crianças frequentem a escola. "Meu nome é Silval Barbosa. Tô sabendo que você não me conhece bem. Por isso mesmo gostaria que me ouvisse um pouco. Fico feliz em saber que você está na escola, já sabe ler e começa a perceber as coisas importantes para a nossa cidade e para o nosso Estado. Afinal, você já tem 6 anos".