O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que está disponível no site Institucional a lista de gestores que tiveram as contas – relativas ao exercício do cargo ou função pública, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), bem como a lista de gestores com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Acesse AQUI o link para consulta.
A lista do TCE-MT contemplou o período de pesquisa
entre 15 de agosto de 2012 a 15 de agosto de 2020 e nela foram inseridos os
nomes dos gestores (responsáveis) que se enquadraram nas seguintes situações:
Processos de Contas Anuais de Gestão: Gestores de Entes, Órgãos e Entidades
estaduais e municipais que tiveram as contas Anuais de Gestão julgadas
irregulares; Processos de Contas Anuais de Governo; Chefes dos Poderes
Executivos cujos pareceres prévios emitidos pelo TCE tenham sido contrários à
aprovação das Contas Anuais de Governo, assim como os que tiveram Pareceres
Negativos (independentemente da sua aprovação ou não pelo respectivo Poder
Legislativo); Processos de Tomadas de Contas: responsáveis (Gestores dos Entes,
Órgãos e Entidades estaduais, municipais e outros) cujas contas tenham sido
julgadas irregulares e o responsável tenha sido sancionado.
Além disso, para a inclusão na lista do TCE-MT, foram
consideradas as seguintes decisões: transitadas em julgada (ou seja, que o
prazo para interposição de recursos esteja expirado); em face das quais não
haja recursos com efeito suspensivo pendentes de análise; que não estejam
suspensas em razão do deferimento de pedido de efeito suspensivo em processos
de Pedido de Rescisão; que não estejam suspensas ou tenham sido anuladas por decisões
judiciais; e que não tenham sido reformadas por outro julgamento do Tribunal
Pleno ou Câmaras.
Já as informações sobre os gestores com contas irregulares
pelo TCU são extraídas do site do próprio Tribunal de Contas, a quem compete
atualizar e disponibilizar os dados.
IMPUGNAÇÕES
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar
as informações contidas nas listas do TCU e do TCE-MT para impugnar o pedido de
registro de candidatura no prazo de cinco dias contados da publicação do edital
do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição
fundamentada.
Assessoria