O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter
a divulgação da lista de empregadores autuados e punidos em processo
administrativo por manter trabalhadores em condição análoga à de escravidão, a
chamada Lista Suja do Trabalho Escravo.
O julgamento foi realizado em sessão encerrada na noite
de segunda-feira (14) no plenário virtual, formato em que os ministros
votam por escrito remotamente.
A lista do trabalho escravo existe desde 2004, tendo sido
renovada e regulamentada por diversas portarias desde então. Em geral, os
empregadores listados foram alvo de fiscalização em que houve o resgate de
trabalhadores em condições precárias.
A lista era contestada pela Associação Brasileira de
Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Para a entidade, seria inconstitucional
uma portaria conjunta publicada em 2016 pelos então ministérios do Trabalho e
das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. A norma regulamentou como
seria feita a divulgação dos nomes.
Entre outros pontos, a Abrainc argumentava que a divulgação
em si já geraria prejuízo e uma espécie de nova sanção administrativa, sem
direito a defesa. Segundo a entidade, isso violaria direitos fundamentais dos
empregadores, entre os quais o de livre iniciativa. E, pelo caráter de
punição, a divulgação da lista somente poderia ter sido estabelecida
por lei aprovada no Congresso, argumentou a associação.
O relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello,
discordou. Ao contrário de violar direitos fundamentais, como alegado pela
associação, o ministro afirmou que a divulgação da lista garante a aplicação de
direitos previstos na Constituição, entre os quais os que que tratam de trabalho
digno e acesso a salários justos e o da dignidade humana em geral.
Para o ministro, a divulgação está ainda justificada pela
Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que serviu de base para
regulamentar a lista. Marco Aurélio destacou que a transparência é a regra da
administração pública.
O relator foi acompanhado integralmente pelos ministros
Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa
Weber. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin também votaram pela
constitucionalidade da lista, embora com diferenças na fundamentação.
“De fato, a manutenção da existência de formas modernas de
escravidão é diametralmente oposta a quaisquer objetivos de uma sociedade que
se pretende democrática”, escreveu Fachin em seu voto. O ministro frisou que a
Lista Suja do Trabalho Escravo é “meramente informativa” e não configura
“espécie de sanção aos empregadores”.
O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir, por
considerar que o processo sequer deveria ser julgado pelo Supremo, uma vez que,
para ele, a Abrainc não tem legitimidade para propor ação sobre o assunto.
Agência Brasil