ASSESSORIA
A Administração Pública Municipal de Colíder sempre esteve disposta ao dialogo com o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público – SINTEP para buscar o melhor entendimento com a categoria sobre o reajuste pleiteado pela categoria, sempre com muita transparência e franqueza, atendendo a outros itens da pauta de reivindicações como por exemplo, o pagamento de 1/3 de férias sobre os 15 dias adicionais a que tem direito os professores no intervalo entre o primeiro e segundo semestre, nunca pagos anteriormente.
Em relação ao reajuste de 6,81% referente ao piso nacional do Magistério, foi proposto à categoria o a concessão de 2% de imediato e 4,81% em maio, após o fechamento do balancete do quadrimestre, ambos com efeitos retroativos a janeiro/2018, cuja proposta não foi aprovada em assembleia, sob a alegação de haveria necessidade de uma data pre-definida para o fechamento da proposta.
Novamente em uma reunião imediatamente posterior, entre o Poder Executivo Municipal e os os membros da diretoria do SINTEP, a equipe econômica da Prefeitura, juntamente com o Secretario de Administração e a Secretária de Educação elaboraram uma proposta com reajuste de 2% de imediato, mais 2% no mês de maio e 2,81% no mês de setembro após o fechamento dos balancetes dos primeiro e segundo quadrimestre de 2018 respectivamente, condição esta necessária para verificação do limite prudencial estabelecido pela LRF. Ressalta-se que esta proposta previa efeito retroativo a janeiro/2018 e contou com a aquiescência da Diretoria do Sindicato, acreditando que desta forma, teriam argumentos para conduzir a assembleia da categoria de forma a evitar a greve.
A categoria não aceitou a última proposta acima mencionada e radicalmente optou pela greve. “Diante da paralização dos profissionais da Educação, causando transtorno aos alunos e seus pais, sentimo-nos na obrigação de buscar a esfera judicial, para salvaguardar os interesses da comunidade”, afirma o Prefeito.
O Tribunal de Justiça deferiu a medida cautelar e a desembargadora Helena Maria Guimarães Ramos, determinou o retorno imediato de todos os trabalhadores da educação ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Nesse sentido, para que não pairem dúvidas sobre as questões aqui expostas e, primando sempre pela transparência e franqueza por parte do Executivo Municipal, o Prefeito Noboru Tomiyoshi roga a esse Sindicato que acate a decisão judicial e empreenda esforços para que todos os trabalhadores da Educação municipal retornem com a maior brevidade possível às suas atividades, reconhecendo a necessidade inadiável da comunidade, nos exatos termos da Lei nº 7.783/89, art. 11, caput e paragrafo único (Lei de Greve).
Diante do exposto, mais uma vez o Prefeito reforça e reitera o posicionamento do Poder Executivo Municipal em permanecer aberto ao diálogo para que juntos (Sindicato – Prefeitura), encontrem uma solução que atenda a todos os interesses, considerando a realidade atual e a responsabilidade que o assunto requer.