O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou a ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Leda Regina de Moraes Rodrigues a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão e 90 dias-multa no valor de um salário mínimo cada. A pena será cumprida em regime semiaberto, mas ela poderá aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.
Na decisão, que foi publicada nesta segunda-feira (5), o juiz também decretou a perda da função pública de Leda, que foi condenada pela prática de crimes contra a ordem tributária, ao fraudar a fiscalização tributária do Estado, reduzindo os valores de impostos que deveriam ser recolhidos.
Tony Ribeiro/F5 Juiz Marcos Faleiros |
Por conta do mesmo esquema, também foi condenado o técnico em Contabilidade Jaime Osvair Coati a 3 anos e 6 meses de prisão e 90 dias-multa no valor de um salário mínimo cada. A pena será cumprida em regime semiaberto, ou seja, em liberdade condicionada até o trânsito em julgado.
Leda Regina e Jaime Coati ainda foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais de forma retroativa.
Na mesma sentença, o juiz Marcos Faleiros ainda absolveu os ex-servidores da Sefaz Eliete Dias Maria Ferreira Modesto, Carlos Marino Soares e Luiz Claro de Melo, extinguindo a punibilidade pela acusação de deixar de recolher tributos.
O caso – A ação penal foi movida em 2006, pelo Ministério Público Estadual (MPE), que denunciou um esquema formado por servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), gerando danos ao erário. A ação criminosa consistia em burlar a fiscalização tributária concedendo benefícios fiscais irregulares a empresas.
A fraude dessa concessão estava no fato dos beneficiados não preencherem os requisitos legais, estabelecendo um esquema que possibilitou, aos empresários, a prática das mais variadas fraudes, suprimindo ou reduzindo os valores de ICMS devidos, sem que sofressem sanções por parte dos servidores fazendários.