DHPP tem incremento de 18% na conclusão de homicídios e esclarecimento de 68% dos casos

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Assessoria | PJC-MT

A Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), da Polícia Judiciária Civil, teve um incremento de 18% nos inquéritos de crimes de homicídios concluídos ao Poder Judiciário. O acréscimo nos inquéritos relatados é resultado de duas metas estabelecidas pela Delegacia, para conclusão de investigações de crimes de homicídios dolosos. Em 2017 foram concluídos 420 inquéritos, sendo 64 a mais do que 2016 que enviou 356 inquéritos de homicídios dolosos à Justiça.

Em duas fases da meta denominada “Avança DHPP” foram concluídas 389 investigações. No período de 120 dias, os cartórios da DHPP relataram ao Poder Judiciário 183 inquéritos policiais, inseridos na meta 2, iniciada em 14 de agosto e finalizada em dezembro.  A primeira meta (06/março a 02/julho) concluiu 206 inquéritos referentes a homicídios, em Cuiabá e Várzea Grande.

O delegado titular da DHPP, André Renato Gonçalves, explicou o trabalho desenvolvido pela Delegacia durante o ano de 2017, culminando no índice de 68,07% de esclarecimento dos assassinatos investigados em Cuiabá e Várzea Grande.

“A Delegacia de Homicídios teve duas metas em que se concentrou exaustivamente na solução e conclusão de inquéritos policiais, e também na responsabilização e prisão dos autores desses assassinatos, trazendo maior sensação de segurança a sociedade e, sobretudo, a família daquele que perdeu seu ente”, disse.

Em 2017, a Segurança Pública registrou queda em 37% dos homicídios  ocorridos nas duas maiores cidades de Mato Grosso, Cuiabá e Várzea Grande, comparados a 2016. Foram 207 crimes de homicídios na Capital contra 320 referente ao ano anterior. Separadamente a queda é ainda maior. Cuiabá teve baixa em 28%, pulando de 197 para 142. Várzea Grande apresentou a maior redução dos últimos 10 anos. Os homicídios na cidade caíram 47%, de 123 para 65.

“A resolutividade, identificação desses autores nos inquéritos policiais relatados ao Judiciário chegou à margem de 68%. Índice altíssimo se comparado a outros estados da federação”, analisa Gonçalves.

O delegado ainda destacou o aumento de 57% no número de prisões realizadas. Foram 85 mandados judiciais cumpridos em 68 operações realizadas, que também conduziram cinco suspeitos por mandados de condução coercitiva, além de 19 prisões em flagrantes, muitas delas executadas pela Polícia Militar ou em parceria com a DHPP, fruto das investigações iniciadas no local do crime pela equipe de plantão.

“A Delegacia teve um salto enorme na parte operacional. Foram 25 operações internas em 2016 contra 68 no ano passado. Isso representou acréscimo 172% nas nossas ações, ou seja, muitos assassinos foram levados à prisão e estão respondendo ações penais na cadeia”, pontuou André Renato.

Em todo o ano de 2017, a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) atendeu 600 ocorrências de naturezas diversas (aborto, morte natural, morte acidental, lesão corporal seguida de morte, suicídio, encontro de cadáver  e ossadas, latrocínio, tentativa de homicídio e o homicídio culposo e o doloso).

Nos casos de homicídios dolosos o delegado comenta o diferencial do trabalho que tem refletido na identificação mais célere dos autores. “O grande diferencial da DHPP em relação a outras especializadas, em nível nacional, é que conseguimos fazer a investigação preliminar, a investigação de local de crime pela mesma equipe, que dará prosseguimento posteriormente a investigação até a finalização do inquérito policial. Os mesmo policiais fazem o ciclo completo, vão ao local, fazem à investigação e depois a prisão do autor do crime”, disse.

Feminicídio

Os assassinatos de mulheres marcados pela condição de gênero passaram a ser enquadrados com a Lei 13.104/2015, que atribuiu punição especial pelo fato do homicídio ser praticado contra mulheres pela condição do sexo feminino. Foi acrescentado o inciso VI (Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) ao  § 2º do art. 121 do Código Penal. No § 2º- considera-se que há “razões de condição de sexo feminino” quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

“A maior parte dos crimes de feminícidios advêm dos crimes de violência doméstica. A Lei Maria da Penha é a primeira legislação a amparar esse tipo de crime. A partir de março de 2015, foi conceituado o crime de feminicídio. Não tínhamos isso antes”, lembrou o delegado.

Conforme André Renato, partir da nova legislação a DHPP passou computar as estatísticas das mulheres assassinadas por essa motivação. Em 2015, foi registrado o assassinato de 35 mulheres, no entanto apenas 6 casos foram considerados feminicídio. Em 2016 foram 11 mulheres mortas e 2 dos casos estão confirmados serem feminicídio. Já em 2017, foram 15 homicídios de mulheres e sete foram mortas pela condição do sexo e estão qualificados como feminicídios.

“Se durante a investigação, o delegado apurar que o fato está relacionado a questão de gênero irá enquadrar o autor no feminicídio. Esse número é relativo em relação um ano a outro”,finalizou.

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