Ação que apurava difamação e ameaça contra juíza é extinta

Data:

Compartilhar:

Celly Silva/GD


O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Criminal Unificado, declarou a extinção da punibilidade da internauta H.P.C., por conta da prescrição de pena pelos crimes de difamação e ameaça que ela era acusada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

A representação criminal foi motivada por conta de um comentário postado pela internauta em uma matéria de site de notícias, às 23h57 do dia 4 de junho de 2013, usando o codinome “Xomano”.

Chico Ferreira

Juíza Selma Arruda

Conforme o magistrado, o Código Penal prevê a extinção da punibilidade pela prescrição. No caso da ameaça, a prescrição ocorre em 3 anos e no caso da difamação, em 4 anos. Dessa forma, os crimes prescreveram em junho de 2016 e de 2017, respectivamente. A decisão foi proferida em outubro.

“Assim, verificado que decorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos da data do fato até a data hodierna, sem qualquer marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade da autora do fato com fundamento na prescrição da pretensão punitiva do Estado”, diz trecho da sentença. Os autos já foram até mesmo arquivados.

A representação por parte da juíza Selma Arruda ocorreu em junho de 2013, mesmo mês em que foi alvo do comentário anônimo que a incomodou.

Em julho daquele ano, a juíza Ana Cristina Silva Mendes determinou que a operadora Vivo/SA identificasse o dono do IP utilizado, com a qualificação completa, o que possibilitou identificar a autora do comentário, uma moradora do município de Sinop (500 Km ao Norte de Cuiabá).

Por conta da distância, o processo somente começou a tramitar de fato, com designações de audiências de custódia para agosto de 2014, mas como a ré não foi localizada para intimação, a audiência foi redesignada para novembro daquele ano. Na nova data marcada, quem não compareceu ao ato foi o magistrado responsável, que estava em uma solenidade oficial, o que adiou novamente o interrogatório da acusada, desta vez, para março de 2015.

Depois para junho daquele ano, o que também não surtiu efeito porque o promotor não compareceu, resultando em uma quinta remarcação de data, para setembro de 2015. Novamente o promotor faltou e a audiência ficou para novembro daquele ano, quando a autora do fato se ausentou e o caso foi remetido para a comarca de Cuiabá, onde o caso acabou sendo extinto.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas

Com selo diamante, Nova Santa Helena fortalece vacinação com novo veículo

O município de Nova Santa Helena alcançou um importante reconhecimento na área da saúde ao conquistar o selo...

Nova Santa Helena conquista novos ônibus escolares e reforça transporte para estudantes da zona rural

A educação de Nova Santa Helena acaba de ganhar um importante reforço. Dois novos ônibus escolares passam a...