TCE aponta 13 falhas nas contas de Taques, mas recomenda aprovação

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Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (19), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais do governo do Estado sob Pedro Taques (PSB), referentes a 2016, com 20 recomendações. Por tratar-se de um julgamento com viés político o TCE não aprova e nem reprova, mas emite parecer favorável ou contrário para “orientar” os deputados na hora da aprovação. Por sua vez, o Legislativo pode acolher ou não o parecer do TCE. 

No Tribunal, o voto do relator do conselheiro Valter Albano, relator do processo, foi acolhido por unanimidade e em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPE). Ele, juntamente com a Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria, de sua responsabilidade, examinou o desempenho fiscal, econômico e social do Estado, apontando resultados, dados e indicadores, que espelham o desempenho do governo de Mato Grosso durante os últimos 10 anos.

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Ao longo da apreciação das contas, o conselheiro Valter Albano destacou que as vinculações de receitas e os pisos e limites constitucionais e legais para gastos, impostos à administração pública estadual pela legislação vigente, foram cumpridos pela autoridade política gestora no exercício de 2016.

Nos gastos com pessoal, por exemplo, os percentuais ficaram abaixo do máximo permitido nos últimos dez anos, exceto em 2015, sendo que em 2016 a despesa total com pessoal da administração pública de Mato Grosso correspondeu a 56,98% do total da Receita Corrente Líquida, enquanto que a do Poder Executivo equivaleu a 45,33%, demonstrando, assim, a adequação aos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/00 e nos termos da Resolução de Consulta nº 29/2016 do TCE-MT.

Além disso, o resultado orçamentário de 2016 foi superavitário, equivalendo a 2,16% da receita realizada, que totalizou R$ 16.6 bilhões quando comparada à despesa efetivada, de R$ 17 bilhões excluídas as receitas e despesas intraorçamentárias e considerados os créditos suplementares.

Outro destaque feito pelo relator está relacionado às dificuldades fiscais vivenciadas pelo Estado no ano passado, que, segundo o Albano, têm origens diversas e históricas, e não se limitam somente ao ano fiscal em exame e nem à gestão estadual. Além disso, o conselheiro esclareceu que tais dificuldades de repasse integral de valores de parcelas de tributos e de duodécimos a outros entes, poderes e órgãos do Estado, decorreram de variações e frustrações de receitas próprias e das oriundas de transferências constitucionais e legais.

“Tais dificuldades fiscais decorrem das estruturas normativas vigentes, tanto estaduais como federal, que vêm engessando a administração pública, tornando irrelevantes os instrumentos de planejamento e limitando o poder discricionário das autoridades políticas estaduais e, em muitos casos, também a dos demais entes federados”, ressaltou.


Outra recomendação é para que o governo estabeleça regras proibitivas de criação de órgãos, unidades e cargos públicos, bem como de ingresso de servidores, a qualquer título, que impliquem no aumento de despesas, de qualquer natureza, até o momento em que os gastos da administração estadual estejam ajustados aos novos limites.
Recomendações – A partir dos dados apreciados pelo TCE foram feitas cerca de 20 recomendações ao governador Pedro Taques.  Estão entre elas, o empreendimento de esforços legislativos que permitam estabelecer regras de longo prazo, com a necessária transição, definidoras de limites de endividamento público e de metas para a geração de poupança necessária ao financiamento do desenvolvimento. Também a adoção de providências, ainda em 2017, no sentido de promover a regularização do saldo remanescente do duodécimo devido aos Poderes e órgãos autônomos, repassando os valores na forma e prazos a serem formalizados entre o Executivo e os demais Poderes e órgãos.

Foi recomendado, também, para que o governador se abstenha de conceder ou aumentar benefícios tributários, dos quais decorram renúncia de receitas, em valor superior àquele autorizado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e que lidere e coordene a elaboração e implementação de um Plano Estratégico de Estado, de longo prazo, envolvendo todos os Poderes e Órgãos, visando garantir a modernização do Estado e a sustentabilidade do desenvolvimento. (Com informações da assessoria do TCE-MT)

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EPISÓDIO 1

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