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STJ publica decisão contra empresário preso pelo Gaeco

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Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a íntegra da decisão proferida pelo ministro Nefi Cordeiro negando liberdade ao empresário Giovani Belatto Guizzardi, preso na Operação Rêmora acusado de integrar uma quadrilha que praticava fraudes a licitações da Secretaria Estadual de Educação (Seduc). É o 2º habeas corpus negado pela Corte Superior ao dono da Construtora Dínamo, apontado como arrecadador de propinas dos demais envolvidos no esquema.

A Operação Rêmora foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para desarticular um esquema de fraudes e direcionamento de licitações envolvendo 23 obras que totalizavam R$ 56 milhões. Um dia depois da operação, o então secretário de Educação, Permínio Pinto (PSDB) foi exonerado do cargo. No dia 20 de julho foi deflagrada a 2ª etapa da operação para prender o ex-secretário que agora também é réu juntamente com outras 23 pessoas na ação penal derivada da operação.

Com o habeas corpus protocolado no STJ no dia 27 de junho, após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter negado por unanimidade o HC que tramitava na 2ª Câmara Criminal, a defesa do empresário pretendia revogar a prisã preventiva contra Guizardi decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O ministro relator do caso, Nefi Cordeiro negou o pedido de liminar no dia 28 de junho, mas a íntegra da decisão só foi publicada no começo deste mês.

Em sua decisão, o ministro referendou a prisão decretada por Selma Rosane e concordou com os argumentos usados por ela e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para manter Guizardi preso. É destacada a periculosidade do acusado, consistente na sua participação na organização criminosa constituída com a finalidade de lesar o erário do Estado por meio de fraudes em procedimentos licitatórios, cobrança de propinas para liberação de valores devidos à empresas prestadoras de serviços públicos.

O ministro concordou com a juíza Selma Rosane quando ela ressalta que a soltura de Giovani Guizardi constitui risco à instrução criminal, haja vista que no curso das investigações teria mudado de número de telefone diversas vezes, além de constar depoimento de testemunha no sentido de que, ao cobrar propina de um dos empresários das empresas envolvidas, ele tentou dificultar a escuta ambiental com um misturador de voz, demonstrando sua capacidade de prejudicar a instrução processual.

“Finalmente, a questão trazida, de ausência de lastro probatório relativo à participação do paciente na organização criminosa, não é passível de análise em sede de pedido liminar, por demandar mais aprofundada análise do caso, em exame próprio do mérito da impetração. Ademais, o necessário exame mais aprofundado da suficiência da cautelar ocorrerá de melhor modo diretamente na Turma, então garantindo a eficácia plena das decisões pelo Colegiado”, diz trecho da decisão.

Pelo esquema de corrupção também continuam presos em Cuiabá os ex-servidores da Seduc, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva, o ex-secretário Permínio Pinto e o servidor efetivo da Seduc, Wander Luiz dos Reis. Confira aqui a íntegra da decisão do STJ

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