Tribunal reverte condenação de inelegibilidade a ex-prefeito f

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acatou recurso do ex-prefeito de Colíder, Celson Banazeski, e reverteu a condenação de 8 anos de inelebilidade por abuso de autoridade, em acórdão divulgado hoje. 

Ele havia sido condenado em 2013 na Primeira Instância, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O MPE apontou que, em setembro de 2012, o então prefeito, a pretexto de tratar de assuntos administrativos, convocou uma reunião com vários servidores, “notadamente os detentores de cargo ou função comissionada, que se realizou nas dependências do Lions Clube”. 

Lá, em linhas gerais, discorreu “sobre as ações realizadas em sua gestão, enaltecendo-as, e falou da necessidade de dar-se continuidade ao trabalho da administração atual, para tanto encampando-se a candidatura de Noboru Tomiyoshi”, candidato a prefeitio derrotado no pleito por Nilson Santos. 

Contudo, o TRE entendeu que a jurisprudência do TSE era pacífica no sentido de que o ajuizamento das representações por conduta vedada deveria ocorrer até a data da eleição.

 No entanto, com o advento da Lei no 12.034 de 29 de setembro de 2009, passou a dispor ser a diplomação dos eleitos o termo final para o ajuizamento de ações dessa natureza.


”Exige-se prova robusta e inconteste para a configuração de abuso de autoridade invocado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Para demonstrar a prática do ilícito as provas testemunhais que predominam o feito devem conter depoimentos coesos, claros e precisos o suficiente nesse sentido”, destacou. 

Com isso, é frisado na publicação que a reunião do então “atual prefeito com servidores públicos municipais que correspondeu a ato de gestão da Administração Pública não leva à conclusão, por si só, que tenha configurado abuso de autoridade em benefício de candidatura do pretenso successor”. 

Ainda na Primeira Instância, na defesa, o ex-prefeito destacou que a ausência das condições da ação, vez que, no seu entender, a reunião realizada em nada feria a legislação eleitoral. 

Disse também que a ação foi proposta intempestivamente, ou seja, após a data da eleição. Apontou ainda que não houve distribuição de material de propaganda de candidato, tampouco a presença dos mesmos e “que a aludida reunião ocorreu fora do horário de funcionamento da administração municipal, sem que houvesse imposição para o comparecimento dos servidores municipais”. 







Fonte: Só Notícias/Weverton Correa (foto:Edson Rodrigues/arquivo) 

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