BARRA DO GARÇAS Liminar obriga Estado e Município a ativarem 4 novos leitos de UTI

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A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Publico do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo máximo de 30 dias para que o Estado e o Município de Barra do Garças (509 km de Cuiabá) ativem mais quatro leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI ) adulto, tipo II, no Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbek.

Em caso de descumprimento, o valor da multa diária é de R$ 20 mil. A unidade de saúde possui 6 leitos em funcionamento. Com a decisão judicial, o MPE espera assegurar o cumprimento da Portaria 679/2002 do Ministério da Saúde que prevê o funcionamento de 10 leitos de UTI.

O hospital atende pacientes dos municípios integrantes da Macroregião Garças-Araguaia e das Microregiões do Médio Araguaia, Araguaia Xingú e Norte Araguaia Karajás, totalizando 317 mil habitantes.

Segundo o MPE, além da insuficiência de leitos de UTI, o hospital enfrenta problemas como a falta de estrutura para instalação de leitos e também médicos e enfermeiros.

A Prefeitura Municipal de Barra do Garças explicou por meio de nota que alta complexidade como UTI é de responsabilidade do Estado e da União. O município gasta atualmente 32% do orçamento com a saúde.

Outro lado

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que ainda não foi notificada em relação decisão do magistrado. 

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