Cunha apresenta recurso contra processo no Conselho de Ética

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Brasília – Integrantes da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara receberam nesta segunda-feira, 21, recurso apresentado pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em que o deputado pede a nulidade da decisão do Conselho de Ética que deu prosseguimento ao processo por quebra de decoro instaurado contra o peemedebista.

O recurso foi encaminhado por Carlos Marun (PMDB-MS).Apesar de a Casa estar esvaziada em decorrência da proximidade do recesso Legislativo, que inicia nesta quarta-feira, está agenda para esta terça a partir das 14h30 sessão na CCJ para discussão do recurso.

A expectativa é que os adversários do peemedebista peçam vista e a votação efetiva do recurso fique para fevereiro, no retorno das férias parlamentares. Para que sejam iniciada as atividades no colegiado é necessário um quórum de no mínimo 34 deputados. 

Marun entrou com dois recursos: um na CCJ e outro na Mesa Diretora. Este ficará aos cuidados do vice-presidente da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA), que ainda não analisou a reclamação de Marun.

Maranhão é o mesmo que destituiu, em decisão monocrática, o relator Fausto Pinato (PRB-SP) do processo por quebra de decoro parlamentar contra o peemedebista. Na CCJ, o recurso é o primeiro item da pauta e é relatado pelo deputado Elmar Nascimento (DEM-BA).

No documento, assinado por Cunha na última quinta-feira, 17, o deputado pede a nulidade de praticamente todo o processo conduzido pelos integrantes do Conselho de Ética. Na última terça-feira, 15, por 11 votos a favor contra 9, integrantes do Conselho aprovaram parecer preliminar do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) dando prosseguimento do processo que pede a cassação do presidente da Câmara por quebra de decoro.

O parecer de Rogério foi apresentado após o deputado Fausto Pinato (PRB-SP) ser destituído da relatoria do processo. No recurso, Cunha questiona desde a escolha do novo relator à votação final ocorrida na semana passada.

“Tem-se como objetivo as seguintes pretensões recursais: a nulidade do sorteio de escolha de novo relator, por inobservância de formalidades regimentais absolutas; a nulidade do parecer apresentado pelo novo relator da representação nº 1/2015, por fraude regimental; a nulidade da votação do mencionado parecer, por inobservância de formalidades regimentais indispensáveis (ausência de discussão); a nulidade da deliberação do parecer , por negativa de pedido de vista e por sua respectiva votação no plenário do Conselho …; nulidade da deliberação do parecer , por violação à ampla defesa e ao contraditório”, diz trecho do documento.

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