PGR diz que Eder é ‘perigoso’ e defende manutenção da prisão

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liberdade do ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes (PHS), conquistada no dia 13 de agosto através de uma liminar concedida pelo ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), não agradou a Procuradoria Geral da República que defende a permanência de Moraes na cadeia. Em parecer assinado pelo subprocurador da República, Edson Oliveira de Almeida, o órgão se manifestou contrário à revogação da preventiva decretada pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Eder Moraes, condenado na última sexta-feira (13) a pena de 69 anos e 3 meses prisão por lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e falsificação de documentos, foi preso pela 2ª vez no dia 1º de abril deste ano nos desdobramentos da Operação Ararath. Ele foi acusado de transferir imóveis e carros para nomes de terceiros e de um filho menor de idade para tentar o ocultar a real propriedade dos imóveis e impedir o cumprimento de decisão judicial de sequestro de bens. A prisão durou 134 dias até ele conseguir a liminar dada pelo ministro Toffoli, relator do habeas corpus no Supremo.

O subprocurador da República afirma em seu parecer que o decreto prisional apresenta fundamentação concreta para decretação da prisão pois, segundo ele, verifica-se que há necessidade de se resguardar a ordem pública, diante da reiteração criminosa e da periculosidade de Eder, a qual se revela pela gravidade e complexidade em concreto dos crimes, assim como pelo papel de destaque assumido.

Justifica que Eder em liberdade permite a continuidade delitiva, não deixando de ser essa liberdade perigosa para a sociedade, pois apenas em uma das 5 ações penais apontadas nos autos, o ex-secretário foi denunciado por ter cometido 38 delitos. “Sem contar que as investigações prosseguem, assim como são imputados fatos da maior gravidade e complexidade, pois foram cometidos, em tese, inúmeros crimes de gestão fraudulenta e operação de instituição financeira clandestina, assim como lavagem de dinheiro de recursos oriundos do erário estadual os quais alcançaram a cifra de dezenas de milhões de reais conforme números apontados em relatório policial”.

No parecer assinado nesta segunda-feira (12), o subprocurador Edson Oliveira enfatiza ainda a complexidade do sistema criminoso montado por Moraes com seus conhecimentos acerca do sistema financeiro. Isso segundo ele, se vislumbra, em tese, vários crimes antecedentes ao crime de lavagem de dinheiro, os quais foram cometidos também via e contra o Sistema Financeiro Nacional.

“Ademais desses fundamentos, por si só suficientes para a decretação da prisão preventiva, a adequada preservação da instrução processual, assim como a correta aplicação da lei penal estão a reclamar a prisão cautelar do acusado. A movimentação de bens e valores de forma oculta, com indícios de origem ilícita, em nome de terceiras pessoas, prejudica a instrução processual e a aplicação da lei penal, na medida em que o acusado promove a adulteração dos fatos sobre os quais deve recair o arresto e a hipoteca legal, assim como evita o futuro ressarcimento dos danos causados à União e à sociedade”.

No habeas corpus a defesa pediu e conseguiu que fosse afastada a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal para que o recurso fosse conhecido uma vez que Eder estaria sofrendo constrangimento ilegal motivado pela prisão. À época, o advogado Ricardo Spinelli explicou ao Gazeta Digital que o afastamento da súmula era necessário porque caso contrário o habeas corpus não seria reconhecido uma vez que recurso semelhante ainda não tinha apreciado em instâncias inferiores, ou seja, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Agora, o recurso terá o mérito apreciado pelo Supremo que poderá acatar ou ignorar o parecer da Procuradoria Geral da República.

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