A FAVOR DE RIVA Rui Ramos autoriza deputados testemunharem a favor de Riva

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar em habeas corpus ao ex-deputado José Riva e permitiu que os deputados estaduais Wagner Ramos (PR) e Pedro Satélite (PSD) sejam ouvidos como testemunhas de defesa na ação penal resultado da Operação Imperador que levou Riva para a cadeia no dia 21 de fevereiro deste ano sob acusação de chefiar um esquema de desvio de R$ 62 milhões da Assembleia Legislativa. A decisão é do desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do recurso que tramita na 1ª Câmara Criminal do TJ.

Em 1ª instância, a juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular 7ª Vara Criminal de Cuiabá tinha negado o pedido. Ela é a responsável por julgar as ações penais contra Riva e já decretou a prisão preventiva do ex-deputado 3 vezes somente neste ano, sendo a primeira na Operação Imperador, depois na Operação Ventríloquo e por fim na Operação Célula Mãe, todas deflagradas para investigar esquemas de desvio de dinheiro no Legislativo Estadual, tendo José Riva como principal acusado. A defesa recorreu ao TJ e ganhou a liminar nesta quinta-feira (29).

Ambos os deputados deveriam ser ouvidos na audiêcia realizada no dia 9 de junho, mas não compareceram porque participavam da Conferência Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) e da Conferência da Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativos, ambos na Comarca de Vitória (ES). Assim, a defesa de Riva pediu que a juíza remarcasse outra data para ouvir os parlamentares, mas ela negou o pedido alegando que deputados faltaram à audiência com intuito de protelar o andamento processual, uma vez que previamente encaminharam documento justificando que não participariam da audiência em junho.

Argumentos

Os advogados de Riva sustentaram que produção de provas por parte do cliente para provar sua “inocência” ficaria comprometida sem a oitiva das testemunhas. Destacaram que o Ministério Público Estadual (MPE) teve a oportunidade de arrolar 8 testemunhas. Afirmaram impedir José Riva de exercer esse mesmo direito, ofende a isonomia processual.

A defesa refutou também, o argumento utilizado pela juíza Selma Rosane que “as oitivas dos deputados são dispensáveis e nada acrescentarão de útil à formação do convencimento”, uma vez que, conforme afirmado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, no julgamento de outro habeas corpus “é fazer exercício de futurologia dizer que a testemunha nada acrescentará de importante”.

Desse modo, pleitearam a liminar inclusive, para suspender a realização das etapas posteriores à audiência de instrução e julgamento da ação penal até o julgamento do habeas corpus. No mérito, pediram que seja determinada a inquirição das testemunhas Wagner Ramos e Pedro Inácio Wiegert.

Em sua decisão, o desembargado Rui Ramos destacou que ao contrário do processo civil, não há como falar em ‘partes’, tendo em vista que se forma processo dialético em que tanto o Ministério Público, como a defesa, deve atuar efetivamente na produção de provas que darão consistência às alegações e elucidação do que realmente ocorreu.

Ele reconhece que artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal faculta ao magistrado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Mas alerta que o “dispositivo deve ser aplicado com cautela, tendo em vista que uma instrução mal realizada poderá refletir em inestimáveis direitos e interesses individuais, dos quais a liberdade da pessoa é a sua maior expressão”. Por fim, deferiu a liminar e determinou que a juíza Selma Rosane realize a oitiva dos deputados Wagner Ramos e Pedro Satélite.

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