DECRETO DA FOME Militares confrontam secretário por alimentação de R$ 18

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Três associações que representam militares repudiaram o decreto e convocaram assembleia

O governador Pedro Taques (PSDB) publicou um decreto que fixou em R$ 18 o valor destinado à alimentação dos militares (policiais e bombeiros) por dia trabalhado para uma escala de 24 horas, ou fração superior a 12 horas, bem como o aluno quando regularmente matriculado em regime de internato em unidade de ensino dentro ou fora do Estado. A medida não agradou a categoria que classificou o documento como “decreto da fome” e fez duras críticas contra o secretário de Estado de Segurança Pública, Mauro Zaque de Jesus. Uma nota de repúdio foi elaborada por 3 associações de militares e encaminhada para a imprensa.

Como reflexo da indignação, convocaram uma assembleia-geral da categoria para o dia 30 de outubro (sexta-feira) para ouvir os policiais e bombeiros militares que trabalham nas atividades ostensivas do dia a dia.

No documento, a Associação dos Oficiais, Associação dos Subtenentes e Sargentos e a Associações de Cabos e Soldados diz que o “o famigerado ‘decreto da fome’, que se caracteriza como uma verdadeira facada nas costas dos policiais e bombeiros militares de Mato Grosso, ainda obriga o militar a prestar contas do valor recebido, pois o valor é caracterizado como indenização, portanto você precisa trabalhar, pagar sua refeição, para somente depois ver ressarcida a sua despesa”. Afirma que até com os presos o Estado gasta mais para garantir alimentação do que aos policiais responsáveis pela segurança, e isso pode “desmotivar a tropa”. 

Os militares rechaçam com veemência a forma como foi elaborado o decreto, pois afirmam que sequer foram ouvidos para propor sugestões, e destacam que Mauro Zaque, que é promotor de Justiça, recebe um auxílio alimentação no Ministério Público Estadual (MPE) no valor de R$ 1.350 por mês.

Conforme o decreto número 304 de 21 de outubro, publicado nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial do Estado (Iomat), a etapa alimentação será paga mediante verba indenizatória diretamente na folha de pagamento do militar que se encontrar no exercício de suas funções. Os custos do direito a etapa alimentação dos servidores militares correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado e Segurança Pública (Sesp). O decreto é assinado por Zaque, pelo goverador Pedro Taques e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Paulo César Zamar Taques.

Ao repudiar o valor de R$ 18,18 determinado no decreto, as associações afirmam que em meio às primeiras negociações o governo tinha se comprometido a corrigir as deficiências na verba alimentar dos policiais e bombeiros instituindo um cartão alimentação, com o valor de R$ 400 por mês. Afirmam que foram pegos de surpresa pela decisão de Mauro Zaque, que segundo a nota de repúdio, “não respeita ninguém, que não se dispõe a ouvir servidores”. Enfatizam que o secretário agiu com falta de respeito para com as instituições que representam os militares.

Destacam que o problema com a alimentação dos policiais e bombeiros militares de Mato Grosso é histórico e os comandantes das unidades recebiam do governo do Estado o valor de R$ 100 por mês para cada policial e tinha a obrigação de fornecer alimentação diária, com café, almoço e jantar para todos os militares de serviço. “É óbvio que esse valor não era suficiente e as reclamações tanto de comandantes quanto de policiais eram constantes e já estavam ficando insuportável”, enfatizam.

Confira a íntegra do decreto da discórdia

DECRETO Nº 304, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Regulamenta o art. 88, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 555, de 29 de
dezembro de 2014, dispondo sobre
o fornecimento de alimentação aos
servidores militares estaduais, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que o art. 206 da Lei Complementar nº 555,
de 29 de dezembro de 2014, revogou a Lei Complementar nº 231, de 15
de dezembro de 2015, e, por isso, o Decreto nº 7.225, de 17 de março de
2006, perdeu sua vigência;
CONSIDERANDO o teor do Parecer de Auditoria nº 0522/2015,
de 27 de maio de 2015, exarado no Processo nº 268386/2015, que orienta
a necessidade de regulamentação do art. 88 da Lei Complementar nº 555,
de 29 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º O valor de uma etapa de alimentação do servidor militar
no desempenho de suas funções será de R$ 18,18 (dezoito reais e dezoito
centavos), por dia trabalhado.
Art. 2º Fará jus a uma etapa alimentação o policial ou bombeiro
militar que prestar serviço em escala, compreendendo período de 24 (vinte
e quatro) horas, ou fração superior a 12 (doze) horas, bem como o aluno
quando regularmente matriculado em regime de internato em unidade de
ensino dentro ou fora do Estado.
Art. 3º A etapa alimentação será paga mediante verba
indenizatória diretamente na folha de pagamento do militar que se encontrar
no exercício de suas funções, nos termos do art.63, V, e art. 88, ambos da
Lei Complementar º 555, de 29 de dezembro de 2014.
Art.4º Os custos do direito a etapa alimentação dos servidores
militares correrão por conta do orçamento da Secretária de Estado e
Segurança Pública – SESP, nos termos do art. 35, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, a quem compete os atos
necessários a execução deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto nº 7.225, de 17 de março de 2006.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2015, 194º da
Independência e 127º da Republica.

 

Confira a nota de repúdio dos militares

NOTA DE REPÚDIO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MILITARES SOBRE O “DECRETO DA FOME”

Na manhã desta quinta-feira, nós dirigentes das associações dos militares estaduais (ASSOF, ASSOADE e ACSPMBM-MT) fomos surpreendidos pelo famigerado “decreto da fome”. Isso mesmo, decreto da fome. Esse é o nome do decreto do Estado de Mato Grosso, n. 304 de 21 de outubro de 2015, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação aos servidores militares estaduais.

Confeccionado nos porões da Secretária de Estado de Segurança Pública, o decreto n. 304 de 21/10/2015, não tem outra intenção que não seja prejudicar o já combalido serviço policial e de bombeiro do Estado de Mato Grosso, pois ele praticamente retira do Policial Militar e do Bombeiro Militar, o direito de se alimentar dignamente quando de serviço.

O problema com a alimentação dos policiais e bombeiros militares de Mato Grosso é histórico e nos últimos anos, vinha se avolumando, pois, os comandantes das unidades recebiam do governo do Estado, o valor irrisório de R$ 100,00 (cem reais) por mês para cada policial e tinha a obrigação de fornecer alimentação diária, com café, almoço e janta para todos os militares de serviço. É óbvio, que esse valor não era suficiente e as reclamações tanto de comandantes quanto de policiais eram constantes e já estavam ficando insuportável.

No início do ano, surgiu uma luz no fim do túnel, o governo passou a alardear que finalmente tinha detectado as deficiências na verba alimentar dos policiais e bombeiros e iria corrigir isso, instituindo um cartão alimentação, com o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês.

Para a nossa surpresa, não foi nada disso que ocorreu. O que ficamos sabendo é que o encastelado Secretário de Segurança Pública – Mauro Zaque, que não respeita ninguém, que não se dispõe a ouvir servidores e que recebe um auxilio alimentação no ministério público de pasmem, R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) por mês, arquitetou e engendrou um decreto que ao invés de melhorar a situação dos policiais e bombeiros, vai sim, em um curto espaço de tempo, desmotivar toda a tropa.

Com o valor de R$ 18,18 (dezoito reais e dezoito centavos) por dia para tomar café, almoçar e jantar, o auxilio alimentação pensando pelo Secretário de Segurança Pública, é infinitamente menor que o valor pago aos presos. Pelo jeito ele valoriza o preso, muito mais do que os policiais e bombeiros militares de Mato Grosso.

O auxilio alimentação instituído pelo douto secretário, só dá direito ao policial de se alimentar, se ele trabalhar em uma escala de serviço superior a doze horas ininterruptas de serviços. É mole ou quer mais?

E não para por aí não, o famigerado “decreto da fome”, que se caracteriza como uma verdadeira facada nas costas dos policiais e bombeiros militares de Mato Grosso, ainda obriga o militar a prestar contas do valor recebido, pois o valor, é caracterizado como indenização, portanto você precisa, trabalhar, pagar sua refeição, para somente depois ver ressarcida a sua despesa.

Prezado Secretário, considerando que você não teve o menor respeito com as nossas instituições e não se dignou a discutir com os representantes da categoria, o direito à alimentação do policial e bombeiro de serviço, nós dirigentes da Associação dos Oficiais (ASSOF), da Associação dos Subtenentes e Sargentos (ASSOADE) e da Associação de Cabos e Soldados (ACS), estaremos convocando para a próxima sexta-feira (dia 30 de outubro de 2015), uma assembleia geral da categoria para verdadeiramente ouvirmos os policiais e bombeiros militares que dão a vida, para proteger a sociedade Mato-Grossense.

TEN CEL WANDERSON – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS

SUBTENENTE LUCIANO ESTEVES – ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS

CABO ADÃO MARTINS – ASSOCIAÇÕES DE CABOS E SOLDADOS.

Data: 22/10/2015 
Fonte: ASSOF, ASSOADE e ACSPMBM-MT

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