TJ aposenta juiz acusado de venda de sentença

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O juiz Wendell Karielli Guedes Simplício foi aposentado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), nesta quinta-feira (17), por envolvimento em esquema de venda de sentença nas comarcas dos municípios de Feliz Natal (536 km ao norte) e Vera (458 km ao norte de Cuiabá). Ele atuava na Terceira Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde. 

Foto/ Reprodução Internet

De acordo com as acusações, a maior parte das condutas ilegais ocorria em ações possessórias, de usucapião, bem como em casos de recebimento de denúncia criminal. A decisão foi tomada por maioria absoluta durante sessão ordinária administrativa.

Durante as investigações, Simplício negou veementemente as acusações. Entretanto, nas contas bancárias do juiz foram encontrados depósitos de valores vultosos no período de 2004 a 2007, sem que houvesse identificação do depositante. O magistrado alegou que os recursos, que chegavam a R$ 539,4 mil, eram referentes a transações pecuárias.

No Tribunal de Justiça o julgamento começou em maio de 2015, quando o relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, votou contra a aposentadoria do magistrado, baseado no princípio in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu) e afirmando que nos autos existiriam apenas boatos. “Não havendo prova da conduta dolosa e desidiosa do magistrado, não há como impor qualquer sanção administrativa”, ressaltou.

Na sessão de 16 de julho, o desembargador Luiz Carlos da Costa abriu divergência. Ele questionou se alguém acredita que um dia uma pessoa (o juiz) se encontra com um desconhecido o qual lhe dá uma pequena fortuna sem exigir qualquer documento nem celebrar contrato de parceria pecuária. “Quem em seu juízo perfeito acreditaria nesta estória sem pé nem cabeça, sem eira nem beira e sem flor de laranjeira?”, questionou, referindo-se à negação de envolvimento do magistrado e também aos argumentos utilizados pela defesa.

Por fim, Costa votou pela aposentadoria afirmando que Wendell Simplício teve conduta absolutamente incompatível com a dignidade, honra e decoro de suas funções, sendo seguido pela maioria dos integrantes do Pleno. Na sessão de hoje o julgamento durou cerca de três horas. (Com ascom TJ/MT)

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