Doleiro processado por tráfico tem HC negado pelo STJ

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Réu por tráfico de drogas, associação para o tráfico e financiamento ou custeio do tráfico numa ação penal que tramita na 5ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, o doleiro Marson Antônio da Silva teve pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi unânime, seguindo o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso que tramita na 6ª Turma do STJ desde o dia 1º de junho.

Nem mesmo argumentos usados por sua defesa de que é casado com uma juíza estadual de “conduta reta ilibada” e pai de 2 filhos foram suficientes para ele ganhar liberdade até o presente momento. Marson foi preso pela Polícia Federal (PF) no dia 29 de janeiro na Operação Soberba, por envolvimento com uma quadrilha de tráfico internacional de drogas. Ele é acusado de fornecer dólares aos demais integrantes do bando que enviavam entorpecentes para países da Europa.

Já condenado em outro processo por crime contra a ordem econômica, também resultado da Operação Soberba, ele segue preso por tempo indeterminado e se tornou réu por tráfico de drogas juntamente com a advogada Janaína Barreto Passadore e outras 8 pessoas. Entre os presos por envolvimento com a quadrilha, Janaína é a única que conseguiu decisão favorável para converter a prisão preventiva em prisão domiciliar. Em julho, ela pediu e teve autorização, para se ausentar de sua casa por alguns dias.

O mérito do habeas corpus foi julgado na sessão da última terça-feira (18), ocasião em que a 6ª Turma do STJ, por unanimidade, denegou a ordem nos termos do voto da relatora. Os ministros Sebastião Reis Júnior (presidente), Rogério Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Marson é defendido pelos advogados Huendel Rolim Wender e Ulisses Rabaneda dos Santos. Rolim fez a sustentação oral em favor do paciente, mas não obteve sucesso. Pedidos de revogação da prisão ou substituição por medidas cautelares já foram negados pelo juiz Jeferson Schneider, titular da 5ª Vara Federal de Mato Grosso. Habeas corpus impetrado pela defesa no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) também foi rejeitado.

Defesa

De todo modo, os advogados já recorreram no próprio STJ e impetraram recurso em habeas corpus no dia seguinte ao julgamento. O recurso foi distribuído, por dependência, à ministra Maria Thereza. A defesa sustenta que Marson Antônio é inocente e não teria ligação com a quadrilha de traficantes. Já recorreu até ao Supremo Tribunal Federal (STF) com habeas corpus, mas o ministro Luís Roberto Barroso não conheceu o HC em decisão do dia 12 de junho.

Relembre o caso

Em janeiro deste ano a Polícia Federal pediu a prisão preventiva de Marson, da advogada Janaína Passadore e ainda de Wagner Roberto Alves, Miguel Lacaci Carralon, Diego Mendes de Souza, Claudiney Mendes de Souza, Hebert Ferreira da Silva, Roberto Ronney de Lima, Jones Pinto de Miranda Filho, Adriano Alves Gomes e Ubirajara Carvalho de Campos. O juiz Jefeson Schneider acatou o pedido e determinou a prisão dos 11 investigados.

Na operação Soberba, foram cumpridos 44 mandados, sendo 11 de prisão preventiva, 2 de prisão temporária, 13 de condução coercitiva e 18 de busca e apreensão, nos municípios mato-grossenses: Cuiabá, Várzea Grande, Mirassol D’ Oeste. No estado de Minas Gerais, os mandados foram cumpridos em 4 cidades. Houve ainda, cumprimento de mandados em São Paulo (Capital) e Guarulhos (SP). De acordo com a Polícia Federal, a quadrilha enviava cocaína para Europa e contava com apoio financeiro do doleiro Marson e informações privilegiadas da advogada Janaína Passadore.

Ao final, foram apreendidos 218 quilos de pasta-base de cocaína, 1 quilo de cloridrato de cocaína, U$ 195 mil, R$ 34 mil, além de diversos veículos de luxo. Conforme a PF, a droga era obtida na Bolívia junto a intermediadores atuantes na faixa de fronteira e tinha como principal destino o estado de Minas Gerais com ramificações em Portugal e Espanha. A quadrilha, segundo a Polícia Federal, era financiada pelo doleiro Marson Antônio da Silva, estabelecido em Cuiabá que movimentava o dinheiro necessário para o funcionamento do negócio utilizando empresas de turismo de fachada em São Paulo.

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