Pela 3ª vez, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não concluiu o julgamento de um recurso que tenta anular o júri popular que condenou João Arcanjo Ribeiro a 19 anos de prisão no regime fechado pelo assassinato do empresário e jornalista Domingos Sávio Brandão de Lima Junior. No entanto, 2 desembargadores já se manifestaram, um a favor e outro contra. O relator, Rui Ramos Ribeiro rejeitou enquanto Rondon Bassil Dower Filho acolheu os argumentos da defesa. Dessa forma, a decisão ficará a cargo de Pedro Sakamato (vogal) que pediu vista nesta terça-feira (4).
Foi o pedido de vista formulado por Sakamato que impediu que o julgamento fosse concluído na sessão da 1ª Câmara Criminal do TJ nesta terça-feira. O recurso de apelação deveria ser julgado no dia 30 de junho, mas foi retirado da pauta em razão das férias no relator. No dia 28 de julho com a volta de Rui Ramos, o julgamento teve início, mas foi suspenso por um pedido de vista da defesa de Arcanjo sob o advogado Zaid Arbid. Nesta terça-feira foi a vez de Pedro Sakamoto pedir vista dos autos de forma que caberá a ele decidir se o júri será anulado ou não.
O júri popular foi realizado no dia 24 de outubro de 2013 no Fórum Desembargador José Vidal, em Cuiabá presidido pelo juiz Marcos Faleiros da Silva. À ocasião, por 4 votos a 3, os jurados entenderam que Arcanjo ordenou a execução, praticada por motivo torpe, vingança e meio que impossibilitou a defesa da vítima.
Conforme denúncia, foram efetuados 10 disparos, dos quais 7 atingiram a vítima nas regiões torácica, cabeça, nuca e abdome. Os ferimentos foram a causa da morte instantânea. Os tiros de pistola 9 milímetros foram disparados pelo ex-policial militar Hércules de Araújo Agostinho. A pena de 19 anos de prisão no regime fechado não agradou a defesa e nem o Ministério Público que defendia uma pena maior. No julgamento, o promotor de Justiça, João Augusto Veras Gadelha, havia estimado que a condenação de Arcanjo deveria ter sido de pelo menos 22 anos.
Já a defesa de João Arcanjo quer declarar a nulidade ou anular o processo desde o nascedouro, alegando não existir justa causa para o início e prosseguimento da ação penal por não constar o processo da morte de Brandão no pedido de extradição do Uruguai, local onde o Arcanjo foi preso em 2003. A extradição dele ao Brasil foi realizada em 2006 por determinação do então juiz Julier Sebastião da Silva.
A defesa tenta anular o processo por cerceamento de defesa seja pelo indeferimento das diligências e justificações probatórias solicitadas, seja pela redução das testemunhas arroladas, seja por não intimar a testemunha ou erro em sua localização. Argumenta ainda que o resultado foi contrário às prova dos autos. Pede ainda a readequação da pena imposta e a progressão de regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto.
No dia 10 de setembro Arcanjo vai enfrentar o segundo júri popular, dessa vez pelo homicídio contra Rivelino Jacques Brunini, Fauze Jaudy e tentativa de homicídio de Gisleno Fernandes. Os crimes foram praticados em junho de 2002, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), em Cuiabá.