A fim de dar cumprimento a uma condenação por improbidade que inclui a restituição de R$ 3,7 milhões ao erário, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio das contas do ex-governador de Mato Grosso, Frederico Carlos Soares Campos, que também foi prefeito de Cuiabá por 2 mandatos e do filho dele, Frederico Campos Filho, até o valor de R$ 4 milhões. No entanto, diante dos valores encontrados considerados ínfimos, a própria magistrada desbloqueou as contas em seguida.
A juíza também abriu prazo ao Ministério Público Estadual (MPE) para manifestação na última sexta-feira (24). Os réus foram intimados, por seus patronos, a efetuar o pagamento do débito e interpuseram impugnação ao cumprimento da sentença e exceção de pré-executividade, sendo ambos os pedidos indeferidos. Dessa forma, a magistrada determinou o bloqueio no dia 21 deste mês uma vez que os devedores deixaram de pagar a dívida no prazo legal.
Eles foram condenados a restituir os cofres públicos no valor de R$ 3,7 milhões. O valor, acrescido da multa de 10% aumentou para R$ 4 milhões. Porém, o bloqueio de nada adiantou já que os valores encontrados eram insignificantes diante da quantia milionária a ser restituída.
A condenação de pai e filho se deu numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) motivada por despesas realizadas com passagens aéreas e terrestres. De acordo com o MPE, as passagens eram pagas às pessoas que procuravam a Administração Pública, à época em que os réus (pai e filho) eram, respectivamente, prefeito e chefe de gabinete da Prefeitura de Cuiabá.
A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público em 21 de outubro de 1998 tramita na Justiça há mais de 16 anos e teve uma decisão desfavorável aos réus proferida em 6 de agosto de 2013 quando o mérito do processo foi julgado pela juíza Celia Regina Vidotti, auxiliar da 2ª Vara de Família e Sucessões. À ocasião, a magistrada condenou pai e filho ao ressarcimento de Cr$ 29.196.393,97 (29 milhões, 196 mil cruzeiros) que em liquidação, deveria ser convertido em moeda atual, acrescido dos juros legais e correção monetária.
No dia 12 de janeiro deste ano a juíza do caso expediu uma notificação intimando os réus para que procedessem com o pagamento do valor atualizado de R$ 3,7 milhões sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor e expedição de mandado de penhora e avaliação. Como o pagamento não foi efetuado, a multa foi acrescida ao valor e houve o bloqueio das contas, mas sem sucesso no sentido de garantir a restituição dos cofres.
Frederico Campos, que hoje está com 88 anos, foi secretário de Estado e governador de Mato Grosso, entre março de 1979 e março de 1983. Ele foi o segundo governador após a divisão do Estado. Depois, foi prefeito de Cuiabá por 2 mandatos. O primeiro entre 1967 e 1969. O segundo mandato foi de 1º de janeiro de 1989 até 31 de dezembro de 1992.