Diante de mais uma decisão contrária proferida pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal, o ex-deputado José Riva (PSD) se manifestou por meio de nota. A magistrada rejeitou a exceção de suspeição ingressada contra ela pelos advogados do ex-presidente da Assembleia Legislativa. Selma negou ter “sólida relação de inimizade” com Riva e repudiou a tentativa de forçá-la a se declarar suspeita para julgar os processos contra o social-democrata.
O “embate” entre a banca de advogados de Riva e a magistrada se arrasta desde fevereiro deste ano quando ela decretou a prisão do ex-deputado a pedido do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) no decorrer das investigações que resultaram na Operação Imperador. Depois de passar 123 dias preso, o político deixou o Centro de Custódia em Cuiabá no dia 24 de junho beneficiado por um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF).
Porém voltou a ser preso no dia 1º de julho pois Selma Rosane voltou a decretar sua prisão preventiva na Operação Ventríloquo. Os advogados querem afastá-la de todas as ações penais contra Riva que tramitam na 7ª Vara de Cuiabá, mas a juíza vem rejeitando todos os pedidos e reafirmando que não é suspeita para julgar o ex-deputado.
Confira a íntegra
Em referência à decisão proferida pela Magistrada Selma Arruda ao rejeitar exceção de suspeição formulada em seu desfavor, José Geraldo Riva vem informar que os infundados argumentos de que estaria reiterando a prática de crimes e de que também obstruía a produção probatória, suscitados na Operação Imperador, já foram devidamente refutados pelo STF, não havendo motivos para que se tente reavivá-los, ainda mais no meio de decisão proferida em uma exceção de suspeição.
Do mesmo modo, é necessário reiterar que, na reconhecidamente equivocada determinação da sua prisão preventiva no bojo da Operação Ventríloquo, a referida Magistrada simplesmente reiterou, demonstrando desprezo pela hierarquia do Poder Judiciário, os fundamentos da descabida reiteração delitiva, que já foram fulminados pela Suprema Corte em habeas corpus da Operação Imperador. Além disso, diferentemente do que consignou em sua decisão publicada hoje, a Magistrada não levantou qualquer fato concreto relativo à hipotética destruição de provas. Com efeito, a simples leitura do equivocado decreto prisional é suficiente para que se verifique que a Magistrada se limitou a repisar os mesmos fundamentos que haviam sido rejeitados pelo STF.
Não foi por outro motivo, assim, que o STF também revogou a equivocada decisão proferida na Operação Ventríloquo. Ressalta-se, ainda, que o inconformismo de José Geraldo Riva com a postura da Magistrada advém de concretos atos e fatos processuais que indicam, infelizmente, não haver, no caso, a imparcialidade que deve pautar a atuação dos membros do Poder Judiciário.
Por fim, José Geraldo Riva destaca que causa surpresa e espécie a frágil tentativa de intimidação da sua defesa técnica, questionando a sua atuação perante o STF. Antes de se preocupar com a irrepreensível conduta dos seus advogados, deve a Magistrada priorizar a qualidade de sua prestação jurisdicional.
Rodrigo Mudrovitsch e Valber Mello, advogados