DE R$ 500 MIL TJ nega mais 2 HCs e mantém preso homem que tentou suborno

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Mais 2 pedidos de liminares em habeas corpus impetrados pela defesa de José Silvan de Melo, 41, o Abençoado, preso em abril deste ano acusado de tentar subornar um delegado por R$ 500 mil, foram negados pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Flagrado com R$ 3,2 milhões sem procedência declarada, ele ficou sem o dinheiro e já teve pedidos de liberdade negados também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, continua preso em Cuiabá na Penitenciária Central do Estado (PCE).

“Abençoado” foi preso no dia 5 de abril no município de Canarana (823 Km a leste de Cuiabá) com mais de R$ 3,2 milhões em espécie e na tentativa de se livrar do flagrante chegou a oferecer uma propina de meio milhão para investigadores e ao delegado da Polícia Civil, João Biffe Júnior. Foi indiciado por corrupção ativa e crime de lavagem de capitais e já virou réu numa ação penal resultado da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Existem suspeitas de que ele tenha ligação com o tráfico internacional de drogas, mas em Mato Grosso ele ainda não foi denunciado por tal crime.

Divulgação

Abençoado já teve vários HCs negados

Somente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso já são 4 decisões contrárias. Em todos os habeas corpus impetrados pela defesa, o relator é o desembargador Rondon Bassil que vem reafirmando a necessidade de manter a prisão preventiva bem como a legalidade da prisão em flagrante realizada no dia em que tentou subornar os policiais. A situação foi filmada e o vídeo usado como prova do oferecimento de suborno ao delegado. Os R$ 3,2 milhões que ele transportava em 3 sacos escondidos na carroceria de uma caminhonete, embaixo de esterco, cerâmicas, madeiras e alimentos foram destinados à Secretaria de Segurança Pública com aval do Judiciário e do Ministério Público.

“Ora, bem se nota que o encarceramento provisório do paciente exsurge, prima facie, como único meio capaz de evitar a reiteração criminosa, cenário que impede a concessão da almeja liberdade ou a substituição da medida cautelar extrema por outra menos gravosa.

Entre os argumentos da defesa, foram citados o excesso de prazo do Ministério Público para oferer a denúncia, residência fixa, “bons antecedentes” e constragimento ilegal que o preso sofrendo. Sustentou que a decisão que decretou a prisão “está desprovida dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, ou seja, que carece de fundamentação”. Dessa forma, pleiteou a expedição de alvará de soltura.

O relator rejeitou toda a argumentação e justificou que as condições pessoais favoráveis do beneficiário, por si sós, não são suficientes para afastar a possibilidade de imposição da cautelar privativa da liberdade, ante a comprovação da existência de, pelo menos, um dos pressupostos para a segregação, como consta nos autos. “Além disso, há notícias de envolvimento anterior do paciente em outros crimes como o de tráfico internacional de drogas”, consta em trecho de uma das decisões de Rondon Bassil ao negar pedido de liminar.

Mais derrotas – Sem sucesso na Justiça de Mato Grosso, os advogados de José Silvan recorreram ao STJ com habeas corpus, mas o pedido foi rejeitado em maio pelo ministro relator, Newton Trisotto, da 5ª Turma. A defesa então acionou o Supremo Tribunal Federal. Na mais alta corte do Judiciário brasileiro, o ministro Celso Mello também não conheceu o HC, em junho. Em ambas as decisões, os ministros destacaram que não poderiam conhecer os HCs sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância. Isso porque a defesa teve liminar negada e não aguardou o julgamento do mérito.

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