Mais 2 pedidos de liminares em habeas corpus impetrados pela defesa de José Silvan de Melo, 41, o Abençoado, preso em abril deste ano acusado de tentar subornar um delegado por R$ 500 mil, foram negados pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Flagrado com R$ 3,2 milhões sem procedência declarada, ele ficou sem o dinheiro e já teve pedidos de liberdade negados também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, continua preso em Cuiabá na Penitenciária Central do Estado (PCE).
“Abençoado” foi preso no dia 5 de abril no município de Canarana (823 Km a leste de Cuiabá) com mais de R$ 3,2 milhões em espécie e na tentativa de se livrar do flagrante chegou a oferecer uma propina de meio milhão para investigadores e ao delegado da Polícia Civil, João Biffe Júnior. Foi indiciado por corrupção ativa e crime de lavagem de capitais e já virou réu numa ação penal resultado da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Existem suspeitas de que ele tenha ligação com o tráfico internacional de drogas, mas em Mato Grosso ele ainda não foi denunciado por tal crime.
Divulgação Abençoado já teve vários HCs negados |
Somente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso já são 4 decisões contrárias. Em todos os habeas corpus impetrados pela defesa, o relator é o desembargador Rondon Bassil que vem reafirmando a necessidade de manter a prisão preventiva bem como a legalidade da prisão em flagrante realizada no dia em que tentou subornar os policiais. A situação foi filmada e o vídeo usado como prova do oferecimento de suborno ao delegado. Os R$ 3,2 milhões que ele transportava em 3 sacos escondidos na carroceria de uma caminhonete, embaixo de esterco, cerâmicas, madeiras e alimentos foram destinados à Secretaria de Segurança Pública com aval do Judiciário e do Ministério Público.
“Ora, bem se nota que o encarceramento provisório do paciente exsurge, prima facie, como único meio capaz de evitar a reiteração criminosa, cenário que impede a concessão da almeja liberdade ou a substituição da medida cautelar extrema por outra menos gravosa.
Entre os argumentos da defesa, foram citados o excesso de prazo do Ministério Público para oferer a denúncia, residência fixa, “bons antecedentes” e constragimento ilegal que o preso sofrendo. Sustentou que a decisão que decretou a prisão “está desprovida dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva, ou seja, que carece de fundamentação”. Dessa forma, pleiteou a expedição de alvará de soltura.
O relator rejeitou toda a argumentação e justificou que as condições pessoais favoráveis do beneficiário, por si sós, não são suficientes para afastar a possibilidade de imposição da cautelar privativa da liberdade, ante a comprovação da existência de, pelo menos, um dos pressupostos para a segregação, como consta nos autos. “Além disso, há notícias de envolvimento anterior do paciente em outros crimes como o de tráfico internacional de drogas”, consta em trecho de uma das decisões de Rondon Bassil ao negar pedido de liminar.
Mais derrotas – Sem sucesso na Justiça de Mato Grosso, os advogados de José Silvan recorreram ao STJ com habeas corpus, mas o pedido foi rejeitado em maio pelo ministro relator, Newton Trisotto, da 5ª Turma. A defesa então acionou o Supremo Tribunal Federal. Na mais alta corte do Judiciário brasileiro, o ministro Celso Mello também não conheceu o HC, em junho. Em ambas as decisões, os ministros destacaram que não poderiam conhecer os HCs sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância. Isso porque a defesa teve liminar negada e não aguardou o julgamento do mérito.