ANIMAIS SILVESTRES Estado terá que construir centros de reabilitação

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O Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu cassar decisão desfavorável e obrigar o Estado a construir centros de reabilitação e reintrodução no habitat de origem para animais silvestres vítimas de maus-tratos ou captura ilegal. A decisão unânime foi dada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que acatou recurso de apelação e tornou sem efeito decisão proferida numa ação civil pública movida contra o Estado.

No recurso, impetrado em janeiro de 2013, ainda na gestão Silval Barbosa (PMDB), o Ministério Público ressalta que a Lei Complementar do Estado de Mato Grosso número 38, de 21 de novembro de 1995, impôs ao Estado a obrigação de criar Centros de Reabilitação e Reintegração no Habitat de Origem, para animais silvestres vítimas de maus-tratos ou captura ilegal. Afirma que não se traduz em norma programática, mas, sim um dever jurídico concreto. “Logo, dotada de eficácia plena, vinculante e imediata”.

Sustenta ainda que diante do descumprimento pela administração de um dever jurídico, surge a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, sem violar o princípio da separação de poderes. Explica que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tem na fauna um elemento essencial, e dessa forma nas políticas públicas está incluso o dever jurídico de se construir os centros de reabilitação e reintrodução no habitat de origem.

A Procuradoria-Geral de Justiça, através de parecer assinado pelo procurador Edmilson da Costa Pereira, sem manifestou favorável ao provimento do recurso. O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso (CRMV/MT) também requereu sua atuação no processo como amicus curiae e teve o pedido aceito.

Amicus curiae é uma pessoa, entidade ou órgão, com interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os autores e réus pois tem um interesse maior que o das partes envolvidas no processo. No caso do Conselho, o interesse é pelo bem estar dos animais e pode se contribuir no caso com informações técnicas. 

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EPISÓDIO 1

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