Com mais um recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o empresário do setor gráfico, Jorge Luiz Martins Defanti, segue com as contas bloqueadas até o valor de R$ 2,3 milhões determinado pelo juiz Luís Fernando Voto Kirch em dezembro de 2014 no bojo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Réu sob acusação de integrar um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Defanti vem acumulando derrotas na tentativa de desbloquear suas contas e ingressou com agravo regimental no dia 1º de junho, mas a 4ª Câmara Cível do TJ, por maioria dos votos, rejeitou o recurso na última terça-feira (16).
O bloqueio de bens também atinge o ex-deputado estadual José Riva (PSD), o ex-deputado Maksuês Leite e o deputado Mauro Savi (PR), além de ex-servidores da Assembleia Legislativa e das empresas envolvidas no esquema. Todos foram alvos da Operação Edição Extra deflagrada em 18 de dezembro de 2014 pela Delegacia Fazendária (Defaz), da Polícia Civil. As investigações apontam que o esquema, que tem entre os envolvidos, empresários, ex-secretário de Estado e servidores públicos, pode ter desviado cerca de R$ 40 milhões dos cofres públicos.
Até o momento, a defesa do empresário já ingressou com 3 recursos, sendo 1 agravo de instrumento e 2 agravos regimentais, mas não conseguiu decisão favorável em nenhum deles. O primeiro agravo regimental teve o mérito julgado no dia 28 de abril e foi acatado por unanimidade, mas apenas para determinar o prosseguimento do agravo de instrumento impetrado antes e que foi negado em decisão monocrática da desembargadora Nilza Maria de Carvalho no dia 13 de março deste ano. Ela negou seguimento ao recurso por ausência da documentação necessária acerca da ação principal que tramita na 1ª instância e mandou exinguir o processo.
O agravo de instrumento voltou a tramitar, mas o pedido de liminar foi negado no dia 19 de maio pela mesma desembargadora e agora aguarda o julgamento do mérito, ainda sem data marcada para ocorrer. Dessa forma, os advogados de Jorge Defanti ingressaram com o novo agravo regimental questionando a decisão contrária que negou a liminar pleiteada.
A defesa sustenta que a decisão da desembargadora Nilza Carvalho ignorou os argumentos quanto ao erro da decisão de 1ª instância, pois reproduziu no dispositivo o conteúdo daquela ordem judicial. Alega que “o bloqueio de seus bens está lhe causando sérias dificuldades de ordem financeira” e que o empresário “não possui qualquer ligação com o fato investigado na ação civil pública ou com Alessandro Print, também réu na ação civil pública”.
Pleiteou a modificação da decisão em juízo de retratação ou, caso não seja exercido tal juízo, que o recurso fosse levado a julgamento pelos demais integrantes da 4ª Câmara, para reforma da decisão e suspensa a decisão liminar que determinou o bloqueio de seus bens. A relatora votou favorável, mas foi vencida pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e José Zuquim Nogueira. Resta agora à defesa de Defanti, aguardar o julgamento do agravo de instrumento que ainda tramita no Tribunal de Justiça.