CHEQUES FRAUDADOS Riva e Fabris serão interrogados por desvio

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O ex-presidente da Assembleia de Mato Grosso, José Riva (PSB) e o deputado estadual Gilmar Fabris (PSB) serão interrogados em audiência de Ação Penal Pública em que são acusados de terem assinado 123 cheques, num total de R$ 1,5 milhão, pagos a empresas fantasmas. Na época, Fabris ocupava a presidência da ALMT, enquanto Riva atuava como primeiro-secretário da Casa.

A audiência foi designada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, e está marcada para o dia 10 de agosto, às 13h30. “Intimem-se os réus. O réu José Geraldo Riva deverá ser requisitado, se ainda estiver preso. Com relação ao réu Gilmar Donizetti Fabris, diante da dificuldade em localizá-lo na ALMT, conforme certificado pelo Oficial de Justiça na Carta de Ordem cód. 380195, solicite-se à origem permissão para intimá-lo via correio, a fim de possibilitar o cumprimento desta carta”. 

Conforme os autos, durante o ano de 1996, na Assembléia Legislativa de Mato Grosso, os denunciados Gilmar Donizete Fabris, José Geral Riva e outros três envolvidos desviaram e apropriaram-se de dinheiro público, de que tinham posse em razão do cargo, em proveito próprio e alheio.

O grupo assinou cheques nominais destinados a mais de 30 empresas, como suposto pagamento de serviços prestados àquela Casa de Leis. Entretanto, tais pagamentos eram destinados às contas bancárias da empresa Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda, sem sequer chegarem às pessoas jurídicas destinatárias.

A conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda era administrada pelo denunciado Agenor Jacomo Clivati, ex-funcionário do escritório contábil que o Deputado José Geraldo Riva possuía na cidade de Juara, conhecido como ‘braço direito’ do mesmo, testemunha do contrato de constituição da supra citada empresa, e servidor da Assembléia Legislativa, subordinado ao mencionado Deputado Estadual.

O denunciado Djan da Luz Clivati, filho de Agenor Jacomo Clivati e servidor da Assembléia Legislativa, tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda e distribuir entre os integrantes da empreitada criminosa organizada, valores que também eram utilizados para pagamento de despesas pessoais.

A investigação realizada pela 23ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público concluiu que a Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda tratava-se de uma ‘empresa fantasma’ constituída pelos denunciados para dissimular origem do dinheiro público desviado.
 

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