Por atrasos, Pato entra na Justiça para rescindir com o Corinthians

Data:

Compartilhar:

O atacante Alexandre Pato, atualmente emprestado ao São Paulo, entrou na Justiça a fim de rescindir o seu contrato com o Corinthians, que acaba em dezembro do ano que vem, e consequentemente o vínculo de empréstimo com o clube do Morumbi, que vai até o fim deste ano. A informação foi divulgada pelo “Blog do Birner” e confirmada pelo LANCE!.

O jogador alega que não recebe direitos de imagem há mais de três meses e que os clubes também não recolheram corretamente o FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço).

– Quando Alexandre Pato foi contratado pelo Corinthians, foi prometido a ele um determinado salário. Parte desse salário, mais de 60%, foi composto como direito de imagem para burlar direitos trabalhistas. Quando o jogador chegou ao São Paulo, ficou estabelecido que o Corinthians pagaria 50% dos vencimentos e o São Paulo, outros 50%. O Corinthians está em atraso em dez meses e o São Paulo, em três. Por isso, entramos com a ação, documentamos tudo, despachamos com a juíza – disse João Henrique Chiminazzo, advogado que representa o jogador na ação.

A legislação determina que o contrato de trabalho pode ser rompido após o não pagamento de três meses de salários. No entanto, há juristas que entendem que o direito de imagem tem cunho salarial, como argumenta Chiminazzo.

Responsável pelo processo, a juíza Maria Alice Severo Kluwe determinou nesta quinta-feira que o Corinthians tem 72 horas para apresentar provas em sua defesa e o contrato com o atleta. Desta forma, ela não aceitou prontamente a rescisão contratual solicitada por Pato.

– Essa decisão da juíza já era esperada. Não conseguimos provar que o Pato não recebeu. Ela (juíza) concedeu o prazo para os clubes apresentarem os comprovantes de pagamento. Ou seja, até o ingresso da ação. Se os clubes não fizeram isso, não é permitido fazer depois. Vamos aguardar, vamos monitorar o processo – completou o advogado.

Temendo ameaças a sua integridade física, Pato pediu que a ação corresse em segredo de justiça, mas a juiza indeferiu o pedido. “A Constituição Federal determina que os atos processuais são públicos, tratando-se de garantia do cidadão para controle dos atos judiciais”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas

Justiça eleitoral veta propaganda irregular do partido liberal que tem como candidata a Prefeita, Luzia Guedes Carrara em Nova Santa Helena MT.

A decisão ocorreu após representação da Coligação unidos pelo desenvolvimento, (União Brasil/MDB), que constatou a prática de propaganda...

Justiça determina a imediata suspenção de divulgação de pesquisa eleitoral irregular em Nova Canaã do Norte.

A Pesquisa que foi encomendada pelo site SONOTICIAS, e realizada pela empresa REAL DADOS e PESQUISA LTDA, divulgada...

PASTOR É PRESO SUSPEITO DE ESTUPRAR CRIANÇA POR SEIS ANOS

https://www.youtube.com/watch?v=jBPu7j_ueUY