A Band Bahia, filial da Rede Bandeirantes no Estado, foi condenada por uma reportagem exibida no “Brasil Urgente BA”, em 2012, após ser acusada de violar os direitos humanos.
Na época, a emissora e Mirella Cunha foram investigados depois de a repórter zombar de um jovem preso acusado de estupro. Ele assumiu ter praticado assaltado, mas negou que teria abusado sexualmente da vítima – motivo pelo qual foi detido.
Com intenção de provar sua inocência, o rapaz pediu para que a moça fosse submetida a um exame de próstata, ao invés de corpo de delito. A repórter, então, o chamou de estuprador e tirou sarro por ele não saber o procedimento correto.
O caso chegou a ser arquivado pelo Ministério Público Federal, em 2014, mas foi reaberto a pedido do promotor da MPF-BA, Vladmir Aras, que foi quem entrou com a representação contra a Band.
A emissora foi sentenciada a pagar uma indenização ao Estado de R$ 60 mil reais por violação de direitos humanos coletivos, segundo o “Na Telinha”.
Na sentença, o juiz Rodrigo Brito Pereira declarou que “a atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito; contudo, o direito de informação não é absoluto. A ‘entrevista’ desbordou de ser um noticioso acerca de um possível estupro para um quadro trágico em que a ignorância do acusado passou a ser o principal alvo da repórter. Ao deixar de obter as notícias para ser a notícia a repórter Mirella Cunha em muito superou qualquer limite de ética e bom senso na atividade jornalística, essencial no Estado de Direito”.